Seguro DPVAT será até 85,4% menor em 2020

Foi aprovado na última sexta-feira (27) pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), a redução dos valores a serem pagos na contratação do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Em 2020, o custo para proprietários de carros será R$ 5,23. O novo valor representa uma queda de 67,7% em relação ao cobrado em 2019. No caso das motos, a redução é ainda maior. O preço do seguro será R$ 12,30 e é 85,4% menor do que o praticado neste ano.

A redução drástica dos valores também se observa nas demais categorias: o preço para ônibus com frete será R$ 10,57; para ônibus sem frete será R$ 8,11 e para caminhões R$ 5,78.

Os conselheiros também aprovaram a realização de 1 estudo sobre o fim do monopólio. Atualmente, os valores acumulados por meio do DPVAT são administrados unicamente pela Seguradora Líder, criada em 2007 como 1 consórcio das seguradoras responsáveis pela garantia das indenizações.

Um projeto detalhado deverá ser elaborado e concluído até agosto de 2020. Nele, serão apresentadas as regras que deverão vigorar a partir de 2021. O objetivo é permitir qualquer seguradora possa comercializar o seguro DPVAT, dando mais opções para que o proprietário de veículo possa escolher livremente qual delas vai contratar. Nesse caso, caberia ao CNSP definir 1 teto para os preços a serem praticados.

A queda no valor do DPVAT vem se acentuando desde 2016, ano em que era cobrado R$ 105,65 para os carros, por exemplo. Esse preço caiu para R$ 68,10 em 2017, depois para R$ 45,72 em 2018, chegou a R$ 16,21 em 2019 e será de R$ 5,23 em 2020. Considerando todo o período, trata-se de uma redução de 95%. No caso das motos, a queda nos últimos quatro anos chega a 95,7%. Saiu de R$ 292,01 em 2016 e caiu para R$ 185,50 em 2017, preço que se manteve em 2018. No ano passado, o valor passou para R$ 84,58 e chegará aos R$ 12,30 no próximo ano.

Tanto os novos valores para 2020 quanto o fim do monopólio foram propostos pela Susep, autarquia vinculada ao Ministério da Economia. “O CNSP entendeu que esse modelo de operação precisava ser revisto por conta da recente aprovação da Lei da Liberdade Econômica que prega a concorrência”, disse a superintendente da Susep.

Conforme a Lei Federal 6.194/1974, os recursos do DPVAT devem assegurar 3 coberturas. O valor atual da indenização por morte é de R$ 13,5 mil. Nos casos de invalidez permanente, os valores variam conforme o tipo e a intensidade da sequela, mas podem chegar aos mesmos R$ 13,5 mil. O reembolso de despesas médicas e suplementares tem teto de R$ 2,7 mil.

(Texto: Izabela Cavalcanti com informações do Poder 360)

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