Trabalhadores demitidos sem justa causa passaram a receber valores mais altos do seguro-desemprego a partir dessa segunda-feira (12). O benefício foi reajustado em 3,9%, percentual que acompanha a variação do INPC Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2024, e a atualização já vale tanto para novos pedidos quanto para quem já está recebendo as parcelas.
Com o reajuste, o valor máximo do seguro-desemprego subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um aumento de R$ 94,54. O piso do benefício, que é vinculado ao salário mínimo, também foi atualizado e passou de R$ 1.518 para R$ 1.621.
O valor mensal pago ao trabalhador é calculado com base na média das três últimas remunerações recebidas antes da demissão. Com as novas faixas, o cálculo segue três critérios, conforme o salário médio do beneficiário.
Para quem tinha remuneração média de até R$ 2.222,17, o benefício corresponde a 80% do salário médio ou ao salário mínimo, prevalecendo o maior valor. Já para salários médios entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o cálculo considera 50% do valor que exceder R$ 2.222,17, somado a uma parcela fixa de R$ 1.777,74. Para trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.703,99, a parcela é fixa no teto do benefício, no valor de R$ 2.518,65.
O seguro-desemprego é um direito do trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa e pode ser pago em três a cinco parcelas, conforme o tempo de trabalho no emprego anterior e o número de vezes em que o benefício já foi solicitado. O requerimento deve ser feito por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa estar desempregado no momento da solicitação, não possuir renda própria suficiente para garantir o sustento familiar, não receber benefício de prestação continuada da Previdência Social — com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente — e não manter vínculo empregatício ativo. Também é exigido tempo mínimo de trabalho, que varia conforme se trate do primeiro, segundo ou demais pedidos.
O prazo para solicitar o seguro-desemprego vai do sétimo ao 120º dia após a demissão para trabalhadores formais. No caso de empregados domésticos, o período para requerer o benefício é do sétimo ao 90º dia após o desligamento.
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