Secretarias Municipais definem protocolo de tratamento para Covid

Uma resolução publicada nesta segunda-feira (24), no Diário Oficial do Estado, torna definitivo de total responsabilidade responsabilidade das secretarias municipais de saúde do Estado a distribuição de cloroquina e hidroxicloroquina para o tratamento do coronavírus em suas cidades.

A resolução de número 66 da Secretaria de Estado de Saúde refere-se à aquisição de ambos medicamentos tanto pelo Ministério da Saúde como pelo Governo do Estado e consta que as secretarias municipais de Saúde são as responsáveis por solicitar e realizar a distribuição no âmbito ambulatorial e/ou hospitalar, da rede pública e privada, de acordo com critérios médicos adotados, números de casos notificados e confirmados para COVID-19 de seu município.

A definição dos fluxos de solicitação e distribuição dos medicamentos para os serviços ambulatoriais e hospitalares dos seus municípios também é responsabilidade das secretarias municipais, assim como a solicitação do quantitativo dos medicamentos para a Assistência Farmacêutica Estadual.

Com informações da assessoria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *