Foi sancionada a Lei n° 6.400 sobre a “Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção ao Desenvolvimento de Startups (Empresas de Base Tecnológica)”. A publicação consta na edição desta quinta-feira (2) do Diário Oficial.
Conforme o texto, a lei tem a finalidade de auxiliar no processo de desburocratização da entrada de startups no mercado, além de auxiliar na abertura e o fechamento das mesmas.
De acordo com informações da PMCG, caberá ao Poder Executivo Municipal emitir certificado de cadastramento de startup com recomendação aos bancos, principalmente aos públicos com o objetivo de facilitar a abertura de conta bancária ao empreendedor de plataforma digital em desenvolvimento que dispõe de capital inicial mínimo.
A Lei se aplica à pessoa jurídica que atue na prestação de serviços de e-mail, hospedagem e desenvolvimentos de sites e blogs; na elaboração de aplicativos e na comunicação pessoal em redes sociais, mecanismos de busca e divulgação publicitária na internet; na distribuição ou criação de software original, por meio físico ou virtual, para uso em computadores ou outros dispositivos eletrônicos móveis ou não; no desenvolvimento ou implementação de ideia inovadora com modelo de negócios baseado na internet e nas redes telemáticas.
(Texto: Jéssica Vitória com informações da PMCG)