Janeiro é um dos meses mais temidos pelos pais, motivado pela compra de material escolar. Mesmo com a antecedência nas compras, e a famosa pesquisa de preço, os custos com os itens de papelaria seguem altos para o bolso do brasileiro. Segundo pesquisa feita pelo Procon/MS, alguns artigos registraram variação de preço de, 415% (apontador), 244,49% (lápis de escrever) e 170,52% (caderno 10 matérias).
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) preparou uma lista de dicas para que o consumidor fique atento na hora da busca pelos materiais escolares:
Reutilize
Antes de ir à papelaria, verifique se os itens utilizados no ano passado estão em bom estado e podem ser reutilizados. Estojo, régua, tesoura e dicionário, por exemplo, normalmente duram bastante.
Troque
Tem uma pilha de materiais antigos em casa e não sabe o que fazer? Que tal trocar com os amigos ou vizinhos? Assim, o consumidor pode ter um item novinho, sem gastar dinheiro.
Aqueles produtos que não podem mais ser reutilizados, nem doados, podem ser colocados para reciclagem em pontos de coleta seletiva. Se não souber onde ou como fazer o descarte, o aplicativo Cataki ajuda nessa tarefa. Nele, é possível localizar catadores mais próximos.
Compre em grupo
Para economizar um pouco mais, a dica é reunir um grupo para ir às compras. O atacado é mais vantajoso e, na maioria da vezes, é mais fácil de conseguir descontos.
Evite personagens infantis
e a ideia é não gastar muito, tente não comprar produtos que tenham característica de brinquedos ou a figura personagens infantis. Esses itens são mais caros e, além disso, podem distrair a atenção da criança na aula.
Avalie a lista
Nem tudo pode ser pedido na lista de material. O colégio, por exemplo, não pode solicitar produtos de uso coletivo, como os de higiene, limpeza, copos e talheres descartáveis, grandes quantidades de papel, grampos, pastas classificadoras, entre outros exemplos.
Fuja de venda casada
A escola também não pode exigir marcas ou locais de compra específicos para o material, tampouco que os produtos sejam adquiridos no próprio estabelecimento de ensino, exceto para artigos que não são vendido no comércio, como apostilas pedagógicas próprias do colégio. Fora essa situação, a exigência de compra no estabelecimento de ensino configura venda casada e é expressamente proibida pelo artigo 39, I, do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Reaproveite
Outro abuso recorrente é impedir que o aluno reutilize materiais didáticos de outros estudantes. Essa recomendação só pode ser feita se o livro usado por um irmão mais velho, por exemplo, estiver desatualizada. Caso o conteúdo esteja adequado, não há problema algum em reaproveitar o material.
Fique atento às informações
Preste atenção à embalagem dos materiais: devem conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, importador, composição do produto, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
Exija nota fiscal
Na hora de pagar, lembre-se que o preço praticado no cartão de crédito deve ser igual ao cobrado à vista e exija nota fiscal detalhada, com discriminação do produto adquirido: sua marca e preço individual e total.