Réu é condenado a 22 anos por participação em roubo de carro-forte

Funcionário público envolvido no roubo de um carro forte em dezembro de 2019 no Mato Grosso do Sul foi condenado, nesta quarta-feira (16), a 22 anos e 8 meses de reclusão em regime-fechado. 

Conforme o processo, o crime aconteceu no dia 2 de dezembro, por volta das 9h30, na rodovia MS-156, zona rural de Amambai (MS). Na época, quatro suspeitos que circulavam em um Jeep Renegade interceptaram o carro-forte da empresa Bricks que seguia de Dourados para Amambai. Os criminosos forçaram os funcionários a jogarem o veículo na plantação, mas as vítimas conseguiram descer do carro, fechar a porta e fugir em direção a mata. 

Em seguida, os autores renderam o motorista de um caminhão que passava pela rodovia e o obrigaram a fechar a estrada com o veículo. O condutor foi obrigado a permanecer no chão durante toda a ação do grupo.

Os autores tentaram arrombar o carro-forte com duas explosões, mas não conseguiram. Após a tentativa frustrada, os assaltantes incendiaram o Jeep Renegade para apagar evidências e iniciaram a fuga do local. Para o caminhoneiro, os integrantes ordenaram que ele os levassem e fechasse o caminhão contra o primeiro carro que avistasse na pista. No percurso para Amambai, os bandidos renderam com o apoio de fuzis dois homens que viajavam em  um C4. Os suspeitos levaram o veículo e os pertences pessoais das vítimas.

Dois dias após o crime, os quatro envolvidos foram mortos durante confronto com as equipes do Garras, DOF e Bope. As investigações policiais apontaram que o réu fornecia apoio ao grupo criminoso.

Sentença

Na sentença, a juíza Thielly Dias de Alencar Pithan, da Vara Criminal da comarca de Amambai, entendeu que eram suficientes as provas apresentadas sobre o roubo com o uso de arma e destruição de obstáculo por explosivo. A juíza também analisou  a privação de liberdade de uma vítima, mediante sequestro. 

“Não há dúvida alguma de que o réu não se fez presente no local dos fatos (roubos e sequestro) até porque outra era a sua função na organização criminosa. O réu não foi executor material da ação, ou seja, não praticou o núcleo dos tipos, mas certamente contribuiu sobremaneira e participou efetivamente da prática delitiva, pelo que consta dos autos”, escreveu ela. 

A magistrada ainda destacou que “A atuação do acusado, portanto, foi relevantíssima para assegurar a prática delitiva, que, de outro modo, jamais se concretizaria, principalmente ao considerar que o líder da organização criminosa era de outro estado da federação (BA) e certamente necessitava do apoio de um residente local que melhor conhecesse a região. Portanto, o réu foi claramente um partícipe nos crimes em apuração”.

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