Restrições em MS são aplicadas conforme risco da COVID

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As três bandeiras que definem o risco de contágio da COVID-19 em Mato Grosso do Sul vão ser o critério para a severidade das restrições sociais a partir desta segunda-feira (5). A medida flexibiliza e define melhor todas as medidas aplicadas na tentativa do enfretamento da emergência de saúde pública. De acordo com o decreto Nº 15.644, DE 31 DE MARÇO DE 2021, publicado nesta mesma data fica proibida a circulação de pessoas e veículos conforme estabelecido pelo Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia).

De acordo com a classificação de risco do município, por cores de bandeiras fica da seguinte forma:

Das 20 às 5 horas é para municípios com a cor cinza (grau extremo de contágio, das 21 às 5 horas para a cor vermelha (alto risco) e das 22 às 5 horas, para a cor laranja (risco médio), amarela (tolerável) e verde (baixo). Mas, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) garantiu que se não der resultado e ainda piorar, um decreto mais restritivo será elaborado.

Atualmente, o único município onde a bandeira é cinza é Sidrolândia. A cidade tem 46 mil habitantes com 76 mortos por COVID, superlotação de leitos. A orientação é para manter apenas serviços essenciais em funcionamento. 

Os demais, incluindo os com Bandeira vermelha como Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Ponta Porã, além de ter uma hora a mais podem abrir o comércio desde que sigam todas as restrições e orientações. Praticamente todas as atividades econômicas estão liberadas, inclusive escolas particulares. Estão nestas condições mais 47 municípios:

Alcinópolis, Amambai, Anaurilândia, Antônio João, Aquidauana, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia, Coxim., Costa Rica, Bela Vista e Aral Moreira. Além de: Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Fátima do Sul, Inocência, Itaquirai, Juti, Ladario, Laguna Carapã, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paraíso das Águas, Paranaíba, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Santa Rita do Pardo, Sao Gabriel do Oeste, Sonora, Tacuru e Terenos.

Corumbá está na bandeira laranja junto com outras 24 cidades: Água Clara, Anastácio, Angélica, Aparecida do Taboado, Bandeirantes, Bataguassu, Bataiporã, Eldorado, Figueirão, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Itaporã, Ivinhema, Japorã, Jardim, Jateí, Nioaque, Paranhos, Rio Brilhante, Selvíria, Sete Quedas, Taquarussu e Vicentina. No grau laranja apenas Jaraguari e Rochedo. Nenhuma está no grau verde, ou seja, não há cidade em MS com baixo risco.

É preciso observar que não é permitida a realização de eventos, reuniões e festividades em clubes, salões, centros esportivos e afins, com participação de mais de 50 pessoas e sem o distanciamento social mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas e a realização de atividades e o funcionamento de serviços e empreendimentos, com ou sem fins econômicos, sem a limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% da sua capacidade instalada.

Fica suspensa a realização de cirurgias eletivas pelos hospitais da rede pública estadual e pela rede contratualizada. Isso não impede a realização de cirurgias cardíacas, oncológicas, neurológicas e aquelas que, mesmo caracterizadas como eletivas, possam causar danos ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão

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Além disso, é preciso manter o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas nestes locais junto ao protocolo de biossegurança aplicável ao setor (máscara e álcool em gel). Reforçando que é permitida a circulação de pessoas e de veículos em razão de trabalhos para a manutenção da continuidade de serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança, bem como em caso de emergência ou urgência.

O que é válido também para serviços de saúde, transporte, fornecimento de alimentos e medicamentos por meio de delivery, às farmácias ou drogarias, às funerárias, aos postos de combustíveis, às indústrias, aos restaurantes localizados em rodovias e aos estabelecimentos de hospedagem (hotéis, pousadas, albergues e outros).

Assim também se incluem na flexibilziação hipermercados, supermercados e mercados, dentre os quais excluem as conveniências, sendo expressamente proibido (nesse período) o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial e aos transportes intermunicipais.

Atenção que for prestador de serviços essenciais tem uma hora a mais para circular– além dos horários impostos conforme a cor da bandeira – e aos usuários do transporte público coletivo municipal. Para saber a atualização da situação de cada município acesse http://mais.saude.ms.gov.br e clique na opção PROSSEGUIR.

Os municípios pode fazer os próprios decretos e não seguir o estadual desde estes sejam mais rígidos e seguindo as recomendações do Comitê Gestor do PROSSEGUIR. As cidades devem divulgar o calendário de vacinação, contendo datas e critérios, e promover a imunização de sua população de forma contínua, nos turnos matutino, vespertino e noturno, bem como aos sábados e aos domingos.

Órgãos públicos

Os dirigentes máximos dos órgãos e das entidades públicas do Poder Executivo Estadual deverão adotar medidas que visem à segurança das pessoas e à ocupação segura dos ambientes de trabalho, sem prejuízo da continuidade das atividades e serviços públicos, ficando autorizados a regulamentar os regimes de trabalho dos servidores e o atendimento ao público, tais como:

Priorização de realização de reuniões por meio de videoconferência ou de outros meios eletrônicos e, na impossibilidade, a determinação dos protocolos a serem seguidos para que estas ocorram de forma presencial em ambiente próprio; limitação do percentual ou da quantidade de servidores que prestarão os serviços de forma presencial; fixação de turnos de revezamento entre os servidores; estabelecimento do regime de teletrabalho, observadas as disposições do Decreto nº 15.395, de 19 de março de 2020.

Também é preciso seguir a fixação de regime de trabalho misto, com atividades presenciais e remotas; determinação de ações para identificação, comunicação e afastamento de servidores com suspeitas, sinais e sintomas compatíveis com a COVID-19.

Saude

A Secretaria de Estado de Saúde deve desenvolver campanha de cunho educativo acerca do uso adequado de máscaras de proteção individual e executar o Serviço de Apoio à Saúde Mental dos Trabalhadores de Saúde que atuam diretamente no combate à doença.

O descumprimento do decreto resulta em interdição, parcial ou total, e o cancelamento de alvarás de licença de funcionamento. A fiscalização do cumprimento das normas de restrições fica à critério da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar Estadual, do Corpo de Bombeiros Militar Estadual e da Polícia Civil, e pela Vigilância Sanitária Estadual, podendo contar com a cooperação das Guardas Municipais e das Vigilâncias Sanitárias Municipais.

As equipes de fiscalização podem orientar e fiscalizar por meio de abordagem às pessoas que se encontrem em trânsito, aos veículos de transporte intermunicipal (ônibus, vans ou veículos similares), aos veículos de passeio (carros ou motos), aos veículos de carga (caminhonetas e caminhões).

As Denúncias ao descumprimento das normas previstas neste Decreto podem ser realizadas por meio do número telefônico 190.

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