Relicitação da BR-163 deve sair só no primeiro semestre de 2022

Concessionária da via pediu relicitação, mas, até o processo, vai continuar operando na rodovia

Mudanças ocorridas no projeto original de licitação da BR-163, que atravessa Mato Grosso do Sul, fizeram com que o projeto de relicitação da pista fosse adiado pelo governo federal para o primeiro semestre de 2022.

O Estado apurou que existem alguns fatores para a demora por parte da União referentes ao contrato refeito pela CCR (concessionária responsável pela gestão da rodovia), após a autorização concedida pelo Ministério da Infraestrutura em outubro deste ano. O principal deles é a diminuição dos custos diante da redução de receitas. Isso inclui a desistência de seguir com a duplicação da principal via de acesso do Estado.

A concessionária obteve o direito à relicitação após alegar que obteve R$ 291,394 milhões em receita de pedágio em 2019, 0,8% a menos que no exercício anterior. A queda na arredação com pedágio apresentou impacto na receita líquida, passando de R$ 408,832 milhões em 2018 para R$ 291,883 milhões no ano seguinte.

A discussão referente ao contrato da rodovia foi acirrada em abril de 2017, quando a concessionária pediu revisão contratual e informou a suspensão das obras de duplicação por tempo indeterminado.
Segundo a concessionária, foram investidos R$ 1,744 bilhão em cinco anos de implementação do plano de investimentos da CCR MSVia. A duplicação, suspensa há dois anos, alcançou apenas 150,4 km dos cerca de 800 km previstos no contrato de concessão.

De acordo com o anunciado pelo governo de Mato Grosso do Sul na última quarta-feira (2), após o governo federal realizar reunião com o Conselho do Programa de Parceria de Investimentos.

O projeto corre em conjunto com a da ferrovia Malha Oeste, que compreende o trecho de Mairinque (SP) até Corumbá (MS). E na avaliação do secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, Jaime Verruck, é fundamental ambos seguirem o projeto juntos porque será justamente a rota pelos trilhos que absorverá o tráfego exigido na pista dupla da BR-163.

Segundo informações do órgão, a publicação do edital da BR-163 será no primeiro semestre de 2022 e o leilão acontecerá no segundo semestre daquele ano. Já o da ferrovia será no quarto trimestre de 2022 e o leilão, no primeiro trimestre de 2023. “O projeto inicial da rodovia era da duplicação de toda a extensão, o que acabou se configurando como não viável, então a empresa não cumpriu o contrato estabelecido em termos de investimento e entendeu que não poderia continuar com a concessão. No caso da ferrovia, precisávamos de investimentos e a empresa que detém a concessão não se mostrou interessada pela relicitação, então optamos pela troca”, disse Verruck.

O secretário ainda afirmou que a CCR continuará operando, dando manutenção na BR-163 e cobrando pedágio para ressarcimento dos serviços, mas não fará novos investimentos. “Hoje as pessoas continuam pagando pedágio na BR-163, mas infelizes com o serviço, o que esperamos que mude com a nova licitação”, aponta Verruck.

De acordo com a Semagro, a nova licitação da rodovia não deverá incluir a duplicação da totalidade da BR-163 no Estado, o que estava previsto no contrato com a CCR MSVia. “A gente acha que o desenho logístico do Estado, com a ferrovia voltando a funcionar, talvez não viabilize a duplicação total da rodovia. O fundamental é a transposição de Campo Grande e uma série de viadutos para acesso, com diversos pontos bem complicados de saída para cidades dentro do Estado”, disse o secretário.
Procurada pela reportagem por meio de sua assessoria de imprensa, a CCR MSVia disse que não se pronunciaria sobre o assunto.

Depois disso, decreto que qualifica a via para relicitação deve ser publicado. Somente aí a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) estará autorizada a celebrar um Termo Aditivo com a atual concessionária, que ficará vigente até a entrada da vencedora da nova licitação.

A atual concessionária, CCR MSVia, solicitou a devolução amigável dos trechos, com base no instituto da relicitação da Lei nº 13.448, regulamentada pelo Decreto nº 9.957/2019.

(Texto de Rafael Ribeiro publicado por Dayane Medina)

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