Refis começa hoje com descontos de até 100% dos juros

Refis
Divulgação/PMCG

Começou nesta terça-feira (1) mais uma edição do PPI (Programa de Pagamento Incentivado), conhecido como Refis. Desta vez, os contribuintes podem contar com o desconto de até 100% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e não tributários. Para o parcelamento em até seis meses, a remissão chega a 75%. Já para quem dividir os débitos em 12 vezes, o desconto será de 30%.

A prefeitura vai enviar mais de 200 mil correspondências para os contribuintes que têm alguma pendência com o Município. Como isso, será possível regularizar a dívida e aproveitar os descontos do Refis sem precisar comparecer presencialmente na Central do IPTU, que fica na Rua Arthur Jorge nº 500, ao lado do Paço Municipal.

O secretário municipal de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto, reforça a importância do contribuinte aproveitar as facilidades da tecnologia para evitar aglomeração neste período de pandemia. “Além das correspondências, o contribuinte poderá aderir ao Refis na comodidade de sua casa, acessando o site do refis, usando o internet banking e serviços hoje disponíveis pelo smartphone, além de contar com os terminais de autoatendimento da rede bancária para pagamento do documento. Estamos oferecendo uma série de facilidades para que todos possam aproveitar os descontos e regularizar seus débitos com o máximo de segurança que o momento exige”, ressalta.

A Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento) vai disponibilizar um número de telefone para que o contribuinte possa receber informações e, inclusive, solicitar o envio de seu boleto por meio do WhatsApp. O número é o 67 4042-1320.

O Refis abrange todos os tributos administrados pela Prefeitura Municipal de Campo Grande e pode ser o ISS, ITBI, Taxas Públicas, mas principalmente o IPTU.

Para aderir ao PPI, o contribuinte deverá efetuar o pagamento do documento recebido via Correios ou emitir o Documento de Arrecadação Municipal, com o benefício concedido para pagamento à vista, ou parcelado. A emissão será feita por solicitação mediante a utilização de aplicativo específico que será disponibilizado no endereço eletrônico http://www.refis.campogrande.ms.gov.br.

O PPI inicia no dia 1º de junho e termina no dia 10 de julho de 2021. O objetivo do Programa é dar oportunidade aos contribuintes campo-grandenses de regularizar seus débitos, estando estes inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

Os débitos abrangidos por este programa poderão ser regularizados nas seguintes formas:

I – débitos de natureza imobiliária:

a) à vista com remissão de 100% da atualização monetária, dos juros de mora, incidentes sobre o seu valor;

b) parcelado, observado o máximo de seis parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 75%da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o seu valor;

c) parcelado, observado o máximo de 12 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 30% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o seu valor.

II – débitos de natureza econômica:

a) à vista com remissão de 100% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas, quando houver;

b) até seis meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 100,;

c) até 12 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.000;

d) até 18 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.500;

e) até 24 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 5.000;

f) até 36 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 7.500;

g) até 48 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 17.500;

h) até 60 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 25.000.

Já as parcelas vencidas e vincendas de quaisquer débitos tributários e não tributários decorrentes de saldos remanescentes de parcelamentos poderão aderir a este PPI, na condição de pagamento à vista ou parcelado, somente nas seguintes formas:

I – débitos de natureza imobiliária:

a) à vista com desconto linear de 20% do valor consolidado;

b) em seis parcelas mensais e consecutivas com desconto linear de 10% do valor consolidado;

c) em 12 parcelas mensais e consecutivas, com desconto linear de 5% do valor consolidado.

II – débitos de natureza econômica:

a) à vista com desconto linear de 20% sobre o valor consolidado;

b) parcelado, com desconto linear de 10% sobre o valor consolidado, atendida as condições das parcelas previstas no PPI. (com assessoria)

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