Quebrar toque de recolher pode dar detenção de 15 dias a seis meses

Em Mato Grosso do Sul, quem quebrar o toque de recolher imposto pelo decreto estadual 15.559 pode ser autuado pelo crime de desobediência, que prevê detenção de 15 dias a seis meses, além da aplicação de multa, explicou o secretário estadual de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira, nesta terça-feira (15), segundo dia da normativa no Estado.

Segundo ele, policiais militares foram orientados em relação às abordagens nas ruas. “Nosso primeiro objetivo é orientar. Quem insistir (em quebrar o toque de recolher) será autuado e encaminhado à delegacia por crime de desobediência. Inclusive, a Polícia Civil já está com reforço para receber esses casos”, avisou o secretário.

O toque de recolher foi imposto em Mato Grosso do Sul para evitar novas infecções de Covid-19. Com a medida em vigor até o dia 28 de dezembro, está proibida a circulação de pessoas entre 22h e 5h em todas as 79 cidades do Estado. Quem precisa trabalhar nesse horário está livre para descumprir o decreto, mas deve comprovar a situação. Casos de emergência médica ou urgência inadiável também serão tolerados.

Desobediência

Ainda de acordo com Videira, a autuação por desobediência gera consequências negativas para o cidadão. “A pessoa passará a ter uma anotação de antecedente criminal, que dificulta a vida em caso de concurso público, por exemplo, ou até em processos seletivos”, explicou.

Além de ser detido pelas forças de segurança, quem for pego mais de uma vez infringindo o toque de recolher pode pagar multa. Nesse caso, quem define o valor a ser cobrado é o Poder Judiciário.

https://oestadoonline.com.br/2020/12/15/bolsonaro-quer-que-vacinados-assinem/

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