A partir de hoje (18), começa a funcionar o Programa “Adote a Saúde” com objetivo de incentivar pessoas jurídicas e a sociedade civil organizada a contribuírem para a conservação e a manutenção das unidades básicas de saúde de Campo Grande. A publicação foi feita na edição desta quarta-feira (18) no Diário Oficial do município (Diogrande) com sanção do prefeito Marquinhos Trad do programa como projeto de Lei nº9.216/19, de autoria do vereador João César Mattogrosso e coautoria dos vereadores Odilon de Oliveira e Dr. Wilson Sami.
Pessoas jurídicas e da sociedade civil organizada interessadas em adotar uma unidade de saúde deverão firmar um termo de cooperação, integral ou parcial, que possibilitará a doação de equipamentos e materiais pertinentes, bem como a realização de obras de reforma e ampliação das UBSs, de acordo com projeto elaborado ou aprovado pelo Executivo Municipal, contribuir com a conservação e manutenção da unidade.
Para a consecução dos objetivos do Programa Adote a Saúde, o Executivo Municipal poderá firmar termos de cooperação com as pessoas jurídicas legalmente constituídas interessadas em adotar uma UBS, sendo permitida a adoção por várias pessoas jurídicas simultaneamente.
O Termo de Cooperação deve conter os seguintes itens: Os objetivos, a abrangência e os limites da responsabilidade do adotante acerca da conservação e da manutenção dos bens públicos adotados; o prazo de vigência da adoção e as atribuições da pessoa jurídica responsável pela adoção.
Quem aderir ao projeto terá que executar a obra com verba, pessoal e materiais próprios, bem como a conservação e a manutenção das unidades de saúde, conforme termo de cooperação celebrado. O adotante deverá apresentar a cada 120 dias a prestação de contas sobre os investimentos realizados e as melhorias promovidas.
Fica permitido ao adotante, após a assinatura do termo de cooperação, veicular publicidade alusiva ao acordo celebrado, cujo ônus será de sua inteira responsabilidade.
É vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com promoção de agentes públicos com natureza pessoal.
Conforme o texto, a adoção das unidades não dará qualquer direito de uso ao adotante, o qual não poderá, em qualquer hipótese, prejudicar ou interferir na competência do Executivo Municipal na gestão da saúde e dos próprios municipais. (Rafael Belo com PMCG)