A partir de 2021, todos os itens inovadores de veículos deverão ser informados aos consumidores por meio da Etiqueta Nacional de Segurança Veicular
A partir de 1º de janeiro de 2021, todos os veículos comercializados no Brasil deverão ser vendidos com uma etiqueta que informa todos os itens de segurança inovadores disponíveis. É o que prevê o Programa de Rotulagem Veicular de Segurança, publicado na portaria nº 374/2020, nesta quinta-feira (6), pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). As regras valem tanto para automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários quanto para caminhões, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e motor-casas.
Os itens inovadores do veículo, como sistema de controle de estabilidade, indicadores de direção lateral, farol de rodagem diurna, entre outros, serão colocados em adesivo, que será afixado no para-brisa ou no vidro de segurança lateral e deverá informar se o item é de série, opcional, não disponível ou não aplicável ao modelo do veículo.
Com a programação de implementação da portaria fixada pelo Denatran em 2020, fica determinado que, até 31 de março, os fabricantes e importadores devem aderir ao programa junto ao órgão. Além disso, eles têm até 30 de setembro para prestar informações sobre as tecnologias presentes nos veículos e, a partir desta data, divulgar a informação em seu site e no site do departamento.
“A intenção da portaria é deixar o consumidor mais informado a respeito do nível de segurança do veículo que ele está comprando. Além disso, queremos incentivar as montadoras a incorporarem tecnologias que ainda não são obrigatórias, antecipando a entrada no Brasil. Com isso, os veículos terão alto grau de segurança e as chances de acidentes serão minimizadas”, afirmou o diretor do Denatran, Frederico de Moura.
(Texto: Lyanny Yrigoyen com Agência Brasil)