Professoras se aposentam mais cedo com reforma da Previdência

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A idade mínima para se aposentar passa a ser de 62 anos para mulheres e 65 para homens.

Projeto de lei complementar para reestruturar o regime próprio de previdência social no município de Campo Grande foi enviado pelo Executivo à Câmara ontem (18). Já com alíquota de contribuição em 14%, aprovada anteriormente pela Casa de Leis, a proposta de reforma da Previdência deve impactar cerca de 24 mil servidores entre os ativos, aposentados e pensionistas.

O projeto deve ser discutido, pois é uma determinação da União estipulada pela Emenda Constitucional 103. A reforma da Previdência já ocorreu em 2020 aos servidores estaduais, após a aprovação da lei na Assembleia Legislativa. No âmbito municipal da Capital, o projeto estabelece condições, requisitos e critérios para concessão de aposentadoria e pensão por morte aos dependentes.

Entre as mudanças

Entre as principais mudanças estão sobre a idade dos servidores no geral e a diferença entre as mulheres professoras, que podem se aposentar mais cedo que as outras em demais cargos.

No geral, o artigo 32 do projeto diz que a aposentadoria voluntária será concedida aos servidores com 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), com 25 anos de contribuição, tempo mínimo de dez anos no exercício do serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

O artigo 33 diz respeito ao servidor titular em cargo de professor da Reme (Rede Municipal de Ensino). E diz que a aposentadoria será concedida para professoras com 57 anos e professores com 65 anos. O professor deverá ter o tempo mínimo de 25 anos de contribuição no cargo de magistério, Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio. O tempo mínimo de dez anos no efetivo exercício público e tempo de cinco anos para o cargo que pleiteará a aposentadoria.

Já o artigo 35 indica que os servidores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde também terão oportunidade de se aposentar mais cedo, com 60 anos. Porém, tais servidores devem se encaixar nas demais regras que são: 25 anos de efetiva exposição e contribuição, dez anos em cargo público e cinco no que se dará a aposentadoria.

Regras de transição geral

Ainda de acordo com o projeto, o servidor também pode se apresentar para se aposentar voluntariamente até a data da publicação da lei, quando se enquadrar nas seguintes regas: 56 anos de idade se for mulher com 30 anos de contribuição; e 61 anos se for homem com 35 anos de contribuição; é necessário que tenha 20 anos de efetivo exercício público com cinco anos no cargo que se dará a aposentadoria. Para o somatório de pontos entre a idade e a contribuição, as mulheres devem ter 88 pontos e homens 98 pontos.

A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima para entrar na transição será de 57 anos para mulheres e 62 para homens. E a cada ano, será acrescido um ponto para cada um até chegar ao limite de 100 pontos para as mulheres e 105 para homens.

Regras de transição a professor

Para o professor, a regra de transição se dará para mulheres com 51 anos e 25 aos de contribuição, e homens com 56 anos e 30 anos de contribuição. A partir de 2022 a idade será acrescida em um ano. No somatório de idade e contribuição o projeto diz que as professoras deverão ter 83 pontos e os professores 93 pontos.

Salário de aposentadoria

Conforme a proposta em seu artigo 38, no cálculo de aposentadoria será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações usadas como base para a contribuição dos servidores ao regime de previdência a que este esteja vinculado. Ou seja, se aposenta com o último salário como no regime celetista definido por lei em 1994. Os valores não poderão ser inferiores ao salário-mínimo.

A Câmara, por meio do presidente, vereador Carlos Augusto Borges, instituiu comissão para acompanhamento da reforma da Previdência com oito vereadores.

Em contato com o presidente do Sisem (Sindicato dos Servidores e Funcionários Municipais de Campo Grande), Marcos Tabosa, que também é vereador pelo PDT, foi dito que o sindicato vai indicar um membro para uma outra comissão que também deve abrir discussão sobre o tema. O Executivo deve indicar seis pessoas e a ACP (Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação), uma.

Tabosa cita que os parlamentares poderão incluir emendas ao projeto e que ele vai discutir amplamente junto ao Caprev (Conselho de Administração) e aos servidores.

“Vamos tentar diminuir o estrago, porque não tem como fugir da proposta, já que é provinda de lei federal. Como a alíquota de 14% foi aprovada ainda no ano passado, agora os vereadores discutem a estruturação. Nós do Sisem queremos tirar os aposentados da lista de tributação”, disse Tabosa.

O presidente da ACP, Lucílio Souza Nobre, afirma que aguarda a divulgação do projeto para promover amplo debate com os profissionais da educação.

(Texto: Andrea Cruz)

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