A prefeitura municipal de Campo Grande publicou nesta sexta-feira (25), o Decreto n. 14.470, de 24 de setembro, que impõe medidas de contenção da propagação de contágio do Covid-19 para as atividades e a prestação dos serviços relativos ao transporte coletivo.
A decisão se deu após uma solicitação do Consórcio Guaicurus de um aumento de 50% da capacidade das pessoas circulantes em pé. Contudo, após estudos técnicos e de biossegurança pela Vigilância Sanitária foi autorizado 30%.
A partir de agora o número de pessoas em pé no transporte coletivo passa a ser de 30% da sua capacidade de passageiros em pé permitida pela fábrica. Isto é, um ônibus que leva 30 pessoas sentadas e pode levar mais 40 em pé (permitido por fábrica), poderá levar somente 12, o que equivale 30%, somando assim, um total de 42 pessoas a bordo.