Prefeito regulamenta salário e funções da Guarda Civil da Capital

O prefeito Marquinhos Trad assinou nesta quinta-feira (30) o decreto que regulamenta atividades e enquadra a tabela salarial da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande. Além disso, também traz a transformação dos cargos efetivos de Guarda Municipal, que serão enquadrados no cargo de Guarda Civil Metropolitana.

O decreto dispõe sobre o adicional das atividades de fiscalização de trânsito e de meio ambiente como primeira normativa do Plano de Cargos e Carreiras da categoria, já regulamentado pela Prefeitura em 2019.

Os servidores que tiverem seu cargo transformado concorrerão ao reposicionamento para a categoria hierárquica Guarda Civil Metropolitana Segunda Classe. Para isso, o servidor deverá possuir escolaridade equivalente ao ensino médio; Contar tempo de serviço com mais de três anos de efetivo exercício no cargo de Guarda Municipal, ocupado em 31 de janeiro de 2020;

Deverá também Estar entre os vinte por cento melhores avaliados, dentre os ocupantes do cargo da categoria hierárquica de Guarda Civil Metropolitano Terceira Classe.

Já o adicional de fiscalização de trânsito e de meio ambiente definido neste decreto será concedido independentemente das outras vantagens pecuniárias percebidas pelo servidor. 40% do salário-base do vencimento do cargo ocupado na carreira de Guarda Civil Metropolitano, para o servidor que estiver em atividade de fiscalização de trânsito, devidamente credenciado junto ao órgão competente e que estiver lotado no setor responsável, no âmbito da estrutura operacional da Guarda Civil Metropolitana, no quantitativo máximo de 80 Guardas Civis Metropolitanos.

E por fim, 10% do salário-base do vencimento do cargo ocupado na carreira de Guarda Civil Metropolitano, para o servidor que estiver em atividade de fiscalização do meio ambiente, que estiver devidamente credenciado junto ao órgão competente e que estiver lotado no setor responsável, no âmbito da estrutura operacional da Guarda Civil Metropolitana, no quantitativo máximo de 30 Guardas Civis Metropolitanos.

(Texto: João Fernandes com assessoria)

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