Prazo para entregar Escrituração Contábil Fiscal é alterado

A data limite para a entrega de Escrituração Contábil Fiscal (ECF), foi alterada para o último dia útil do mês de setembro deste ano. A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.965, de 13 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (15).

“Em condições normais, a apresentação da ECF deve ser transmitida até o último dia útil do mês de julho de cada ano. Entretanto, em decorrência da pandemia da covid-19, foram adotadas restrições de circulação de pessoas que resultaram não apenas em restrições para o regular exercício da atividade econômica, mas também restrições ao exercício de várias atividades profissionais, inclusive, a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas”, disse a Receita, em nota.

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(Texto: Karine Alencar)

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