Os projetos de autoria do Executivo foram aprovados em regime de urgência, em única discussão e votação, durante a sessão ordinária na manhã de hoje (terça-feira-7). Mais três propostas tinham sido aprovadas no dia 26 de março, também contemplando profissionais da saúde.
O Projeto de Lei Complementar 684/20, dispõe sobre a carreira de técnico especializado em serviços odontológicos, composta por auxiliar em saúde bucal, técnico em prótese dentária, técnico em saúde bucal e técnico especializado em equipamento odontológico. No total, são 279 cargos efetivos. Para ingresso na carreira, é necessário Ensino Médio e curso técnico na área de atuação. Para técnico, o salário inicial é de R$ 1.668,65, podendo chegar a R$ 3623,12, contabilizando tempo de serviço e pós-graduação. Para auxiliar, o inicial é de R$ 1.357,55, podendo chegar a R$ 2.947,63, com as mesmas exigências.
Também foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 683/20, que trata da carreira de técnico especializado em saúde, incluindo técnico de imobilização ortopédica; técnico de necropsia; técnico de laboratório; técnico de segurança do trabalho e profissionais de radiologia, incluindo tecnólogo em radiologia e técnico em radiologia. No total são 84 cargos de provimento efetivo. Com exigência de curso superior na área, o maior salário é o de Tecnólogo em Radiologia, cujo vencimento inicial é de R$ 2.067,30, podendo chegar a R$ 4.697,96, com tempo máximo de serviço e título de mestrado ou doutorado. Para o técnico especializado em saúde o salário inicia em R$ 1.334,23 e para técnico em radiologia começa com R$ 1.680,07.
Também foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 681/20 sobre a carreira dos profissionais em serviço de saúde, que contempla 112 cargos de assistentes sociais, 131 de farmacêutico e farmacêutico-bioquímico, 20 nutricionistas, 22 profissionais de educação física, 59 psicólogos, 19 fonoaudiólogos, 24 fisioterapeutas e 12 terapeutas ocupacionais. O quantitativo equivale a cargos ocupados pelos servidores na vigência desta lei. Pela proposta, o salário inicial é de R$ 3.132,46, chegando ao máximo de R$ 7.493,07, na classe especial, com mestrado ou doutorado, e tempo máximo na carreira.
Já o Projeto de Lei Complementar 682/20 trata da carreira de suporte ao serviço de saúde, que inclui assistente de serviços em saúde, teleatendente de regulação e motorista de ambulância. No total são 980 cargos de provimento efetivo. Para ingressar na carreira a exigência é de Nível médio. O salário inicial é de R$ 1.021,75 chegando ao máximo de R$ 2.129,77.
Os vereadores aprovaram ainda o Projeto de Lei Complementar 680/20, sobre a carreira de médico veterinário. No total são 18 profissionais efetivos. O salário inicial é de R$ 7.086,22 chegando a R$ 21.776,71 no tempo máximo de carreira e exigência de mestrado ou doutorado.
Por fim, também foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 679/20, da carreira de auditoria municipal de saúde. No total, são dez divisões de auditores de saúde, estabelecidas da seguinte forma: 4 vagas Análise de Sistemas; 4 vagas Farmácia e Bioquímica; 5 vagas Ciências Contábeis; 7 vagas Direito; 10 vagas Enfermagem; 4 vagas Fonoaudiologia; 10 vagas Medicina; 5 vagas Odontologia; 3 vagas Psicologia e 3 vagas Serviço Social. O salário inicial é de R$ 5.042,78 e máximo de R$ 10.643,15.
No dia 26 de março, os vereadores aprovaram três propostas para instituição e organização dos planos de carreiras dos profissionais da Enfermagem, Médicos, Odontólogos e da Vigilância Sanitária.
O objetivo é valorizar os servidores que integram essas carreiras, assegurando equidade de oportunidades para qualificação profissional e evolução funcional. A Lei Complementar 198/2012, em seu artigo 69, já previa os planos de cargos e carreiras para definir algumas áreas específicas de atuação, criando cargos e definindo funções, medidas que foram concretizadas com a aprovação destes projetos na Câmara Municipal. As propostas são embasadas de estudo de impacto financeiro apresentando esses dados, bem como a possibilidade das carreiras em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O reposicionamento dos profissionais nas classes hierárquicas começa a partir de 31 de dezembro de 2022. Nos planos de carreiras, constam todas as regras relacionadas a atribuições dos cargos, ingresso por meio de concurso público, quantitativo de cargos, bem como exigências e possibilidades para avanço na carreira por melhorias na qualificação e tempo de serviço.
(Texto: Ana Beatriz Rodrigues com informações da Assessoria da Câmara Municipal)