Empresa de transporte foi condenada a pagar indenização de R$10 mil por danos morais para passageira que estava dentro de ônibus durante acidente de trânsito que matou o motorista e outros passageiros. A decisão é da 8ª Vara Cívil de Campo Grande.
Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a idosa de 67 anos viajava da Capital para Nova Alvorada do Sul, quando o motorista do ônibus em que estava invadiu a pista contrária e colidiu com dois caminhões. O condutor do veículo e dois passageiros morreram. A mulher sofreu ferimentos na cabeça e ainda teve três dentes quebrados.
A idosa entrou com uma ação por danos materiais, estéticos e morais. Ela afirma que desenvolveu fobia de andar de ônibus, além de passar por um longo tratamento para correção de dentes.
Conforme a defesa da empresa, o motorista teria sofrido um mal súbito o que caracterizaria um fato imprevisível e inevitável. Além disso, alegou falta de comprovação dos danos.
O juiz titular do caso ressaltou que a contratação de funcionários com capacidade física e psíquica hábeis ao exercício da função se insere dentro do risco da atividade desenvolvida pela empresa. Uma testemunha afirmou que já havia trabalhado com o motorista em outra empresa e que ele havia sofrido desmaio na direção de um ônibus que conduzia.
Na decisão, o juiz negou os danos materiais e estéticos sofridos, pois não havia provas. Porém levou em consideração o dano moral e empresa deverá pagar a vítima em R$10 mil.
(Com informações do TJMS)