Medida integra portaria publicada pelo Ministério da Saúde
Os médicos que atenderem nos hospitais vítimas de estupro que desejam realizar o aborto legal terão que notificar a polícia sobre o procedimento. A medida, publicada pelo Ministério da Saúde, integra a Portaria nº 1.508/2005 que consta na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (28). No Brasil, a legislação permite o aborto nas situações de violência sexual, se não há outro meio de salvar a vida da gestante e nos casos de fetos com anencefalia.
Conforme a portaria, antes de aprovar a interrupção da gravidez, a equipe médica deverá informar a gestante acerca da possibilidade de visualizar o feto ou embrião por meio de ultrassonografia, caso assim deseje. Para isso ela deverá proferir expressamente sua concordância, de forma documentada.
A portaria anterior, de 2005, previa que esses procedimentos de justificação e autorização não eram necessários nos casos que envolvem riscos de morte da mulher. Essa previsão foi retirada na portaria publicada hoje.
Além disso, também fica determinada a alteração no no “termo de consentimento” que deve ser assinado pela vítima. Este documento apresenta uma lista de riscos e desconfortos causados pela interrupção legal da gravidez, mas passou a dar mais detalhes sobre efeitos da operação às vítimas de estupro.
(Com informações da Agência Brasil)