Lei permite o direito a insenção de IPTU, mas 60 processos estão justiça por beneficiados do Minha Casa Minha Vida
Determinada pela Lei Nº 5680 de 16 de março de 2016, proprietários de imóveis beneficiados pelo programa Minha Casa Minha Vida ou demais projetos populares, assim como as residências financiadas pela Caixa, cujo valor venal seja igual ou inferior a R$ 83 mil, têm direito a isenção do pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Contudo, o advogado Marcio Sousa, especializado em direito público, cível e penal afirma que pelo menos 60 processos estão em andamento após terem sido negados pela prefeitura de Campo Grande. Ele ressalta que a falta de informação é o principal obstáculo, que faz com que boa parte dos mais de 50 mil proprietários fiquem de fora do benefício.
O secretário municipal de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto afirmou que algumas falhas ocorrem em decorrência do número de solicitações, mas afirma que é necessário criar prazos para que o contribuinte obtenha o seu benefício de forma mais rápida.
(Texto: Michelly Perez com edição)