Lei sancionada permite que autista tenha carteira exclusiva

Decisão do Presidente Jair Bolsonaro permitirá que carteira funcione em todo território nacional

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quarta-feira (8), a Lei Romeo Mion, institui permanentemente a carteira de identificação nacional a pessoas que possuem TEA (Transtorno do Espectro Autista), que leva o nome de Ciptea.

A decisão que já era muito esperada pelos responsáveis, dará viabilidade para que os autistas consigam ter atendimento prioritário, principalmente nas áreas da saúde, assistência social e educação, além de ser considerada uma grande conquista as famílias de pessoas autistas.

Ainda não há uma data definida para que a Lei entre em vigor nos Estados e municípios do Brasil. Mas, a carteira será expedida por um órgão responsável e, de preferência, que atue na execução das políticas de proteção aos direitos de pessoas com transtorno espectro autista, sendo mais provavelmente pelas secretárias de direitos humanos e assistência social.

No Estado, a Sedhast (Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho) ainda não tem maiores informações de como funcionará e quando entrará em vigor a Lei, mas aguarda por uma reunião geral e as orientações necessárias para que possam emitir a carteira. Já em Campo Grande, pessoas autistas já contam com o apoio de uma carteirinha, que permite a identificação, prioridade em atendimento e descontos para o TEA e o acompanhante.

A AMA (Associação de Pais e Amigos do Autista) vê a decisão da Lei 13.977, do Romeo Mion, como uma vitória e acredita que facilitará a vida dos pais e cuidadores de crianças e adultos que possuem o transtorno. Mesmo muitos dos pacientes utilizando da carteira municipal, os responsáveis agora terão um reconhecimento nacional e poderão usufruir da carteira em todos os lugares, permitindo atendimentos preferenciais por todo o Brasil.

Para a mãe e também diretora da AMA, Flávia Colini, desde quando o Projeto de Lei foi apresentado no ano passado, os pais e cuidadores de autistas aguardavam pela aprovação. Quando veio a sanção da Lei, houve comemoração pela identificação nacional. “Digo que só quem vive com um filho ou algum ente da família autista, sabe o que passa e como conquistas como essas nos motivam a lutar por mais direitos a pessoas que sofrem com TEA. Meu filho atualmente tem 10 anos, faço parte da AMA há 7, e já teve casos de precisar andar com laudos médicos para conseguir comprovar que ele é autista. A aprovação da Carteira Nacional é uma vitória enorme, eu mesma possuo a do município, mas, pensa, agora poderemos ter atendimento preferencial em todo Brasil e sem contar que irá funcionar como uma identidade para quem tem TEA e poupará essas pessoas de passarem por muitas coisas”, diz a diretora.

Campo Grande já deu os primeiros passos

Na Capital, a implantação da carteira de identificação foi sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad, em dezembro, com publicação do decreto n° 14.086 no Diário Oficial no dia três. Ficou definido que o documento será emitido pela SAS (Secretaria de Assistência Social), que também participa do cadastro das pessoas com autismo juntamente com outras pastas.

São encarregadas pelo cadastro a Sesau (Secretária Municipal de Saúde Pública), Semed (Secretaria Municipal de Educação) e da Segov (Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais), por meio da Subsecretaria de Defesa dos Direitos Humanos.

Conforme uma estimativa da PRO D TEA (Associação Nacional de Pais e Responsáveis Organizados pelos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista), a Capital tem cerca de nove mil pessoas com o transtorno. Na rede pública municipal de ensino, existem 1.130 estudantes com a síndrome.

Além disso, os estabelecimentos devem conter placas prioritárias com o símbolo mundial do TEA, indicando o atendimento preferencial.

A carteira nacional

O Projeto de Lei que foi apresentado pela deputada federal Rejanne Dias (PT-PI) e foi aprovada em dezembro de 2019. Foram alteradas algumas vertentes da Lei 12.764, de 2012, que também instituiu a Política Nacional de Proteção aos Direitos da Pessoa com Transtorno Espectro Autista. A carteirinha terá informações como nome completo, filiação, idade, local e data de nascimento, número do RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), tipagem sanguínea, endereço residencial completo, número do celular da pessoa identificada, uma foto 3×4 e uma assinatura ou impressão digital do mesmo. Além disso, dados do responsável ou cuidador deverão estar inclusos na Ciptea.

(Texto: Graziella Almeida com colaboração de Raiane Carneiro)

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