O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), divulgou por meio do Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (3) novas resoluções para a realização da prova de vida dos beneficiários.
De acordo com a publicação, os beneficiários deverão realizar, anualmente, a comprovação da prova de vida, independente da forma de recebimento do benefício, sendo que a comprovação e a renovação da senha serão realizadas através dos serviços de biometria ou por meio de atendimento eletrônico.
Procurador
O texto também define que a realização da prova de vida mediante representante legal ou procurador poderá ser feita somente nos seguintes casos: Ausente do pais; portador de moléstia (doença) contagiosa; com dificuldades de locomoção; idoso acima de oitenta anos. No caso da prova de vida realizada por representante legal ou procurador é necessário o cadastramento prévio.
O INSS estipula que a não realização da prova de vida irá causar o bloqueio do benefício. (Jéssica Vitória com informações do DOU)