A Receita Federal divulgou novas regras para a declaração do Imposto de Renda deste ano. Segundo o órgão, a IR apresentará melhorias na declaração pré-preenchida, que será oferecida desde o início do prazo, e alterações para quem faz operações na Bolsa de Valores. A entrega do IR vai de 15 de março a 31 de maio.
Uma das principais novidades de 2023 é a obrigatoriedade de declarar o IR no caso de quem realizou operação em bolsas de valores e mercadorias. Antes, qualquer contribuinte que tivesse realizado operações na Bolsa era obrigado a declarar, para qualquer valor. Agora, a exigência recai apenas para quem vendeu ações com valor total superior a R$ 40 mil ou que tenha obtido lucro com a venda de qualquer ação em 2022.
A declaração pré-preenchida trará dados de imóveis comprados e registrados em cartório, doações efetuadas declararadas pelas instituições, criptoativos declarados por exchanges, atualização dos saldos das contas bancárias e de investimentos e rendimentos da restituição.
Datas dos lotes de restituição do imposto de renda
1º: 31 de maio
2º: 30 de junho
3º: 31 de julho
4º: 31 de agosto
5º: 29 de setembro
Usuários da declaração pré-preenchida e quem optou por receber restituição por Pix terá prioridade
Contribuintes com prioridade legal que entregarem a declaração até 10 de maio têm mais chance de entrar no primeiro lote, informou a Receita Federal nesta segunda (27). Historicamente, a Receita tem pago apenas os contribuintes que têm prioridade legal, como idosos e contribuintes com deficiência.
Neste ano a Receita incluiu mais duas situações que dão prioridade para os contribuintes: os que optarem por receber a restituição por Pix e os que utilizarem a declaração pré-preenchida. Segundo a Receita, a medida tem o objetivo de estimular a declaração pré-preenchida e evitar erros, tais como falhas ao informar os dados bancários do contribuinte.
Contribuintes com prioridade na declaração:
Alguns contribuintes tem prioridade na declaração como idosos acima de 80 anos, entre 60 e 79 anos de idade, com alguma deficiência física ou mental ou disfunção grave, cuja maior fonte de renda seja o magistério, que escolherem a declaração pré-preenchida e que optarem por receber a restituição por Pix.
Vencimentos das cotas do Imposto de Renda
Para quem tem imposto a pagar:
1ª cota ou cota única: até 31 de maio
Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 28 de dezembro;
Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para quem faz a doação do imposto para fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa: até 31 de maio.
Quem é obrigado a declarar e deixa de enviar o documento no prazo determinado paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Neste ano, são esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda. Em 2022, ao final do prazo, o fisco recebeu mais de 36 milhões de declarações, acima da previsão inicial de 34,4 milhões de documentos.
O programa do IR será liberado no dia 15 para ser baixado em computadores, celulares e tablets. Também no início do prazo serão liberados o preenchimento e a entrega online do imposto no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual). O IR pode ser entregue a qualquer hora do dia, exceto entre 1h e 5h, quando os computadores da Receita passam por uma pausa de manutenção.
Declaração pré-preenchida
A Receita vai fazer a atualização automática dos saldos bancários em 31/12/2022 na declaração pré-preenchida. Para isso, porém, as contas precisam ter sido declaradas corretamente em 2022 (dados sobre CNPJ, número da agência e da conta).
Se o contribuinte não declarou alguma conta bancária no ano passado, mas a Receita identificou que há uma conta em nome do contribuinte, ela será adicionada à declaração do contribuinte. O valor mínimo de obrigatoriedade para declaração de conta bancária é de R$ 140 de saldo, será considerado pelo governo para fazer essa inclusão.
Valor para declarar
O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo, está obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano.
A tabela do IR não é atualizada desde 2016 -a última correção foi em 2015- e , portanto, estão vigentes os mesmo valores de rendimentos do ano passado para a entrega da declaração.
É preciso ficar atento porque nem todo contribuinte que pagou Imposto de Renda no ano passado está obrigado a declarar. No entanto, se enviar o IR, recebe de volta tudo o que foi descontado. Há, ainda, outras regras para enviar a declaração.
Quem deve declarar
As regras para declarar o Imposto de Renda em 2023 dizem respeito à movimentação financeira do trabalhador no ano de 2022, que é o ano-base da declaração. Deve declara o IR neste ano, o contribuinte que em 2022:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
Como declarar
Para começar a fazer a declaração, é necessário, primeiro, baixar o programa do IR no site da Receita ou o aplicativo para celular ou tablet. Há três tipos de preenchimento: declaração pré-preenchida, importando os dados do IR de 2022 ou nova.
O primeiro passo é informe o tipo de declaração, se é de ajuste anual, final de espólio ou saída definitiva do país. A opção pela pré-preenchida fica do lado direito. Quem vai importar dados do IR de 2022 também encontra essa opção do lado direito. A mesma regra vale para quem iniciará uma declaração em branco.
Para quem exportou os dados ou vai utilizar a pré-preenchida, a ficha de identificação do contribuinte virá com todas as informações. Basta conferir nome, número de documentos, data de nascimento, endereço, telefone, email e ocupação principal. Quando o documento é novo, é preciso preencher todas essas informações.
Depois, o contribuinte deve informar os rendimentos recebidos, se foram de pessoa física ou jurídica. Para aposentados, há ainda a opção de declarar eventuais valores atrasados que tenha recebido do órgão pagador.
Contribuinte com dependente deve listá-los na ficha “Dependentes”. Os bens e direitos vão na ficha de “Bens e Direitos”, o que inclui valores em conta-corrente e/ou conta-poupança. Investimentos são declarados em ficha própria, conforme o tipo e de acordo com o informe de rendimentos da administradora do dinheiro.
Gastos com médicos e escolas, entre outros, vão na ficha “Pagamento Efetuados”. Alguns deles garantem restituição maior ou imposto a pagar menor.
Antes de enviar, é necessário conferir os dados, escolher a forma de tributação e corrigir as pendências, se houver. Pendências em vermelho impedem o envio, em amarelo, não.
Documentos necessários
Confira os documentos necessários para realizar a declaração:
CPF do contribuinte e de seus dependentes, de qualquer idade;
Informes de rendimentos, do cônjuge e de dependentes, com informações do salário, abono de férias, impostos retidos na fonte, gastos com planos de saúde e demais benefícios oferecidos;
Informes de instituições financeiras, com saldo de conta-corrente, conta-poupança e investimentos em 2022;
Recibo de despesas médicas, de qualquer especialidade, inclusive por telemedicina, com exames médicos, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, e internações do contribuinte e seus dependentes podem ser deduzidas para diminuir o imposto pago ou aumentar a restituição;
Recibos com educação, só sendo possível deduzir despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico; Cursos extracurriculares ou livres e aulas particulares não podem ser deduzidos no IR. Assim como os recibos médicos, os escolares devem conter o CNPJ da instituição, além do nome do aluno;
Bens e imóveis: Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação. Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento. Se houve lucro na venda do bem, é obrigatório o preenchimento do programa de Ganhos de Capital de 2022. Caso não tenha feito o preenchimento, o contribuinte deve regularizar a situação pelo site da Receita Federal antes de fazer a declaração do IR.
Para financiamentos, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações. Quem pagou pensão alimentícia, consórcio de bens, fez doações financeiras ou recebeu herança deve ter todos os documentos da transação em mãos na hora de preencher a declaração do IR.
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