Idosa que se envolveu em acidente de ônibus na Capital recebeu o direito de ser indenizada em R$ 10 mil pela empresa e segurado. A viúva, que tinha 65 anos na época, bateu o rosto no chão após o veículo frear bruscamente.
Conforme o processo, após o motorista frear bruscamente o ônibus coletivo bateu em um carro que trafegava no centro de Campo Grande. A senhora precisou ser socorrida e encaminhada para a Santa Casa.
Devido ao acidente, a mulher entrou com ação de indenização por danos morais e estéticos contra a concessionária de transporte. A defesa da empresa alegou que a idosa não apresentou provas de que ela teria sido vítima do acidente envolvendo o ônibus e de que precisou de atendimento médico. Além disso, a empresa também sustentou que a queda ocorreu por culpa exclusiva da vítima que não se posicionou corretamente.
Para a juíza da 4ª Vara Cível, Vânia de Paula Arantes, apesar das alegações das requeridas, a senhora juntou aos autos uma declaração do corpo de bombeiros confirmando que precisou de atendimento após o citado acidente de trânsito, uma declaração da Agetran com seu nome como vítima do sinistro, bem como prontuário da Santa Casa que, inclusive, indicou o afastamento das atividades laborais por um dia.
A magistrada ainda destacou que a empresa e a seguradora não comprovaram que o acidente aconteceu por culpa exclusivamente da viúva.
“Ainda que se trate de lesões leves (escoriações), fato é que o acidente causou-lhe danos que ultrapassaram o limite do mero dissabor, porquanto, houve danos à sua saúde que exacerbam e suplantam a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições e angústias no espírito de quem ela se dirige, o que enseja o dever de indenizar”, determinou.
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