Iagro alerta produtores para obrigatoriedade de cadastro

Desde o dia 1º de setembro, encontra-se aberto no sistema da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO) o período para registro das áreas onde os produtores de Mato Grosso do Sul farão o cultivo da soja na safra 2019/2020. O cadastro é obrigatório e deve ser realizado exclusivamente pela internet no site da agência (http://www.servicos.iagro.ms.gov.br/plantio) até o dia 10 de janeiro de 2020.

Segundo o engenheiro agrônomo Filipe Portocarrero Petelinkar, Fiscal Estadual Agropecuário da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal da IAGRO, a ação é pré-requisito para a implementação das medidas de Defesa Sanitária Vegetal em Mato Grosso do Sul.

A expectativa é de que nesta safra Mato Grosso do Sul tenha incremento na área cultivada com soja em relação à safra 18/19, considerando a expansão da área plantada com a leguminosa para áreas antes cultivadas com cana-de-açúcar e pastagens. Hoje, o Estado ocupa a 5ª posição no ranking nacional de produção de soja em grão e o 6º lugar em exportação, com participação de 7,5% na produção brasileira de soja na última safra, segundo a Aprosoja.

O alerta da IAGRO vai também para as sanções que podem ocorrer caso os produtores não façam o cadastro. ”Quem não atualizar os dados ou não se cadastrar pode, conforme lei, pagar multa de 100 UFERMS, o que esperamos que não aconteça com nenhum produtor” explica Filipe.

Segundo ele, o maior conhecimento sobre a importância deste trabalho tem consolidado a parceria entre Estado e o setor produtivo, haja vista o Termo de Cooperação Técnica firmado entre IAGRO e APROSOJA MS no último mês de junho, visando melhoria na troca de informações e maior divulgação das medidas fitossanitárias pelas duas entidades.

“A medida é protetiva. Precisamos saber quais propriedades estão plantando soja para monitorar e evitar grandes problemas com a sanidade vegetal”, reforçou o agrônomo lembrando a importância dos dados para o serviço defesa sanitária vegetal.

Semeadura

Conforme dispõe a Lei Estadual 5.025/2017, os produtores devem cumprir a janela de semeadura para a cultura da soja, plantando entre os dias 16/09 e 31/12/2019. Além de respeitar a nova determinação de não plantar soja sobre soja, soja segunda safra ou soja safrinha no Estado de Mato Grosso do Sul. (Danilo Galvão com Assessoria)

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