A normativa mais recente e impactante da hotelaria brasileira entrou em vigor em dezembro de 2025, com a Portaria MTur nº 28/2025, que estabelece a diária de 24 horas, define um intervalo técnico de até três horas para limpeza e organização das unidades habitacionais e reforça a obrigatoriedade de transparência total quanto aos horários de check-in e check-out, além da adoção da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato digital.
Em Mato Grosso do Sul, empreendimentos do setor afirmam que a medida não trouxe impactos operacionais. Principalmente nos hotéis da região Sudoeste do Estado como em municípios turísticos como Bonito e Jardim.
Um dos hotéis destacou que há mais de 16 anos já vinham procedendo desta maneira. É o caso do Hotel Jardim, que informou que a recente normativa não alterou sua rotina, pois o estabelecimento já adota o tempo de permanência de 21 horas do hóspede, garantindo o cumprimento integral das 24 horas previstas em cada diária. Segundo a direção, os clientes continuam usufruindo normalmente da hospedagem, sem mudanças nos procedimentos de entrada e saída, mantendo o foco no conforto, na transparência e na qualidade do atendimento.
“O Hotel Jardim informa que a recente normativa referente aos horários de check-in e check-out não trouxe qualquer impacto às nossas operações. Isso porque já seguimos, há bastante tempo, a regra que estabelece o tempo de permanência de 21 horas do hóspede, garantindo o cumprimento integral das 24 horas previstas em cada diária.
Dessa forma, nossos clientes continuam usufruindo normalmente da hospedagem, sem alterações nos procedimentos de entrada e saída. Reforçamos que nosso compromisso permanece o mesmo: oferecer conforto, transparência e qualidade no atendimento, sempre em conformidade com as normas vigentes.” Destacou Jaqueline de França Ramos, diretora do Hotel Jardim, referência na cidade.
Na mesma linha, o Zagaia Eco Resort, em Bonito (MS), reforça que a padronização apenas formaliza uma prática histórica da hotelaria nacional. O resort adota oficialmente os horários de check-in a partir das 15h e check-out até as 12h, assegurando um intervalo técnico de três horas entre as hospedagens.
“A Portaria nº 28/2025 apenas esclarece uma prática consolidada. Esse intervalo é fundamental para garantir limpeza, higienização e a qualidade no acolhimento do próximo hóspede”, destaca Guilherme Poli, CEO do Zagaia Eco Resort.
O período entre check-out e check-in é destinado exclusivamente à preparação dos apartamentos, assegurando conforto, segurança e bem-estar aos hóspedes. Tanto o Zagaia quanto outros empreendimentos do Estado mantêm a possibilidade de early check-in e late check-out, mediante consulta prévia e conforme a disponibilidade.
Com a entrada em vigor da portaria, o setor hoteleiro reforça seu compromisso com a proteção do consumidor, a clareza nas informações e a excelência dos serviços, princípios que já estavam previstos na Lei Geral do Turismo (2008) e em decretos anteriores, mas que agora ganham diretrizes mais objetivas e uniformes em todo o país.
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