A 14ª Vara Cível de Campo Grande condenou um mercado a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a um homem acusado injustamente de ter furtado carne do estabelecimento. O caso levou o autor a entrar com ação contra o ponto comercial.
O fato ocorreu em fevereiro de 2017, quando o homem foi abordado na calçada por seguranças e um funcionário do mercado que o acusaram de ter furtado 1kg de carne. O processo cita que a situação aconteceu em rua movimentada, próximo a um ponto de ônibus e que algumas pessoas, além de dois filhos menores da vítima presenciaram a cena.
A defesa do mercado alegou que o funcionário não realizou nenhuma acusação, mas sim que perguntou educadamente para o autor se ele tinha entrado no recinto. A abordagem teria acontecido sem alarde, intimidação ou retenção do autor. A defesa, sustentou ainda, que a mulher do autor entrou no estabelecimento para questionar o ocorrido, ocasião onde teria sido esclarecido o equívoco.
Na decisão, o juiz José de Andrade Neto, apontou que os argumentos do réu não se sustentam já que testemunhas confirmam a versão da vítima de que o funcionário estava exaltado na abordagem.
“As agressões verbais praticadas pelo preposto do mercado em desfavor do autor, na presença de várias outras pessoas, inclusive de seus filhos menores e de transeuntes, certamente acarretaram a este elevada dor e vergonha, atingindo-lhe a honra, a moral, a paz de espírito e a tranquilidade. Ainda que houvesse fundada dúvida acercada autoria do furto, a abordagem jamais poderia ter sido realizada da forma como se verificou nestes autos. Diante de todo o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a empresa a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00”, afirmou o magistrado.