A Caixa Econômica Federal anunciou nesta segunda-feira (12), a inclusão de 236 mil novas famílias para receber o pagamento do auxílio emergencial. Os novos beneficiários nascidos de janeiro a maio receberão a 1ª parcela na próxima quinta-feira (15) e os que nasceram depois de maio vão entrar no calendário normal (íntegra – 816 KB) de pagamentos.
Os nomes dos novos beneficiários podem ser consultados no site do auxílio emergencial. Os pagamentos serão realizados nas contas Poupanças Sociais Digitais e poderão ser movimentadas por meio do aplicativo Caixa Tem.
A partir da data do crédito, os valores já podem ser usados para pagamento de boletos, compras na internet e por máquinas de cartão em mais de 1 milhão de estabelecimentos comerciais.
Confira o calendário de pagamentos da 1ª parcela para os novos aprovados:
nascidos em janeiro, fevereiro, março, abril e maio: 15 de abril;
nascidos em junho: 18 de abril;
nascidos em julho: 20 de abril;
nascidos em agosto: 22 de abril;
nascidos em setembro: 25 de abril;
nascidos em outubro: 27 de abril;
nascidos em novembro: 29 de abril;
nascidos em dezembro: 30 de abril.
Atendimento ao Cidadão
Não é necessário se dirigir às agencias do banco para tirar dúvidas sobre o auxílio emergencial. A central telefônica 111 da Caixa funciona de 2ª a domingo, das 7h às 22h, não tem custos e está pronta para atender os beneficiários do Auxílio Emergencial. Além disso, é possível consultar no site clicando aqui.
A Caixa afirmou também que passou a custear o tráfego de dados necessários para utilizar o aplicativo Caixa Tem. A navegação na plataforma depois do login será possível mesmo que o usuário não tenha pacote de dados de internet suficiente.
Pelas regras estabelecidas pela Medida Provisória 1.039/2021, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até 3 salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. O valor médio do benefício será de R$ 250, variando de R$ 150 a R$ 375, a depender do perfil do beneficiário e da composição de cada família.
Eis a divisão:
R$ 150 – quem mora sozinho;
R$ 250 – famílias com mais de um integrante;
R$ 375 – mulheres que são as únicas provedoras de suas famílias.