Para auxiliar a população economicamente ativa e impulsionar a retomada econômica do Mato Grosso do Sul, o Governo do Estado ajustou a legislação tributária na quarta-feira (27). Entre as medidas publicadas estão a regulamentação do Fundersul, alteração de critérios para concessão de ICMS para veículos, ajustes na tributação do transporte, entre outros enquadramentos para atender políticas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Ao todo constam no Diário Oficial, sete decretos. Entre eles, um considera a necessidade de inserir na legislação tributária estadual às alterações do Ajustes do Sistema Nacional de Informações Econômicas Fiscais (SINIEF) do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE).
O ajuste SINIEF é utilizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para casos de documentos fiscais que envolvam todas as Unidades da Federação e mais a União. Assim, são estabelecidas normas comuns aplicáveis a todos para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Entre as medidas podemos está o diferimento do pagamento do Fundersul para produtores e cerealistas, simplificação da remessa de milho e soja para alimentação animal, simplificação de operações entre estabelecimentos industriais de soja e milho. Permite ainda o depósito de grãos no estabelecimento de produtores rurais, quando existir armazéns suficientes para atender outros produtores, sem a cobrança de imposto.
Outro Decreto importante é o n° 15.587, que trata da classificação das big bags – rolos de filmes e lonas plásticas agregados aos produtos agropecuários, na fase da colheita, para proteção durante o subsequente transporte – classificados como insumos agropecuários.
Também o Decreto nº 15.588, que altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.056, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com os produtos resultantes do seu abate. O ajuste regulamenta, por exemplo, a dispensa de garantia quando o estabelecimento está enquadrado no Garantido-Abate.
Já o Decreto nº 15.589, altera os critérios para concessão de isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autista, de acordo com as normas estabelecidas pelo Confaz. O objetivo do Conselho é fazer com que todos os Estados possam conceder o benefício de forma mais transparente para que sejam atendidos os casos em que realmente haja necessidade.