Habeas corpus foi apresentado por advogado que não integra a defesa do ex-presidente
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (16) um pedido de habeas corpus que solicitava a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro. A solicitação foi apresentada pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, que não integra a defesa oficialmente constituída do ex-chefe do Executivo.
O habeas corpus foi protocolado no dia 10 de janeiro e alegava a inexistência de condições adequadas para atendimento médico continuado na cela onde Bolsonaro estava custodiado, na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília. No entanto, dois dias antes da decisão de Gilmar Mendes, o ex-presidente foi transferido, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), localizada no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.
Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão, em regime fechado, após condenação por liderar uma tentativa de golpe de Estado. A transferência para a unidade da Polícia Militar ocorreu após avaliação sobre as condições da custódia, mantendo-se o cumprimento da pena no DF.
Inicialmente, o pedido foi distribuído por sorteio à ministra Cármen Lúcia. Contudo, em razão do recesso do Judiciário, o processo foi redistribuído ao ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do STF e responsável pelo plantão durante o recesso forense. Como o habeas corpus questionava uma decisão do próprio Moraes, relator da ação penal relacionada à trama golpista, o ministro determinou a redistribuição do processo ao decano da Corte, Gilmar Mendes, conforme prevê o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que estabelece a distribuição por ordem decrescente de antiguidade.
Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que o habeas corpus não poderia ser analisado por ter sido apresentado por um terceiro sem vínculo com a defesa técnica do ex-presidente, que já possui advogados regularmente constituídos e atuantes no processo.
“Considerando as peculiaridades do caso concreto, não é cabível o manejo da via do habeas corpus por terceiro, mormente se considerado que há defesa técnica constituída e atuante em favor do paciente. Compreensão diversa, além de possibilitar eventual desvio de finalidade do writ [remédio] constitucional, poderia propiciar o atropelo da estratégia defensiva, consequência que não se compatibiliza com a protetiva destinação constitucional do remédio processual”, escreveu o ministro.
Gilmar Mendes ponderou ainda que, embora estivesse no exercício legítimo da competência para analisar o pedido, uma eventual decisão divergente representaria uma indevida substituição da competência previamente estabelecida pelo STF, em afronta ao princípio do juiz natural, uma vez que Alexandre de Moraes é o relator da ação penal que envolve o ex-presidente.
O habeas corpus é um instrumento previsto na Constituição Federal e pode ser apresentado por qualquer pessoa, em favor próprio ou de terceiros, sem a necessidade de advogado. Por se tratar de um remédio jurídico destinado à proteção da liberdade de locomoção, sua tramitação é gratuita e considerada urgente pelo Judiciário.
/
Confira as redes sociais do Estado Online no Facebook e Instagram