Gestante poderá remarcar teste físico em concurso público

Um texto publicado hoje (27) no Diário Oficial do Estado, teve lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja, que permite que candidatas gestantes em concurso público possam realizar provas de aptidão física em outra data que não seja a prevista no edital.

Para requisitar a remarcação, a candidata deverá comprovar documentalmente o estado de gravidez por  meio de declaração do médico ou clínica competente, junto ao  exame laboratorial comprobatório. O direito de adiamento do exame será de até um ano, contado a partir do término da gravidez.

A iniciativa é do deputado Evander Vendramini. Para ele, a lei vai ao encontro do direito à igualdade, à dignidade humana da mulher e à liberdade produtiva. A publicação pode ser encontrada na página 6 do Diário Oficial.

(Texto: Julisandy Ferreira com assessoria)

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