Mais de 125,5 mil trabalhadores já optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), desde o início do processo de cadastramento, no dia 01 de outubro, conforme informações da Caixa Econômica Federal (CEF).
O saque-aniversário só valerá para quem comunicar à Caixa que deseja receber os valores anualmente. Do contrário, ele só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa própria, aposentadoria, doença grave e demissão sem justa causa.
A opção por sacar parte do FGTS no mês de aniversário é diferente do saque imediato de até R$ 500, cuja liberação já começou (para os poupadores da Caixa e para os correntistas que autorizaram o depósito em suas contas) e vai até o dia 31 de março de 2020. Neste caso, o dinheiro é liberado para todos. Quem não o retirar terá o valor devolvido para sua conta vinculada.
Ao fazer a opção pelo saque-aniversário, o trabalhador perderá o direito ao “saque-rescisão”, ou seja, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido. Em todos os casos, ele continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
Para realizar esta opção é preciso comunicar a Caixa Econômica pelo App FGTS, pelo site da Caixa www.caixa.gov.br/extrato-fgts ou por uma agência, bem como consultar o saldo.
(Texto: Izabela Cavalcanti com informações de Época Negócios)