As famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que descumpriram regras relacionadas à Saúde e Educação têm até o dia 30 de agosto para regularizar sua situação. Para isso, é preciso procurar uma das 21 unidades de Cras (Centro de Referência de Assistência Social), Central do Cadastro Único, localizada no bairro Amambaí ou Centros de Convivência, e apresentar a justificativa a um técnico.
A meta era atingir 1.770 famílias e até o momento foram realizados 986 atendimentos, o que representa 56% do público em descumprimento de alguma regra. Desde o mês passado as famílias têm sido acionadas por técnicos dos Centros de Referência da Assistência Social para comparecer a uma unidade e justificar o não cumprimento dos requisitos exigidos.
Entre as exigências para não perder o benefício estão observar o calendário de vacinação para a Saúde e garantir a frequência escolar das crianças para a Educação.
Com o objetivo de reforçar a importância de cumprir as regras e esclarecer dúvidas quanto ao programa, a Secretaria de Assistência Social (SAS) realiza, periodicamente, diversas ações, entre elas, o Conversa com o Bolsa Família, promovido pelas equipes dos Cras e que sempre contam com a presença de profissionais da Educação e da Saúde para esclarecer as condicionalidades às famílias.
Regras
Para receber o benefício, as famílias precisam cumprir requisitos exigidos nas áreas de Educação e Saúde, como a realização de pré-natal, cumprimento do Calendário Nacional de Vacinação e o acompanhamento do estado nutricional para crianças de até 7 anos incompletos.
Já na área da Educação, é preciso apresentar frequência escolar mínima de 60% para beneficiários de 4 a 6 anos de idade incompletos e 75% para os beneficiários de 6 anos a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.
Atualmente, o Programa Bolsa Família atende 13,6 milhões de famílias em todos os municípios brasileiros. Em julho, 57.127 famílias foram beneficiadas com o Programa na Capital. Acesse também: Fim da rotatividade do cartão de crédito ameaça poder de compra do consumidor