Nesse domingo (15) serão realizadas as Eleições Municipais 2020. Para que tudo ocorra da melhora forma possível, os órgãos de segurança pública trabalham na repressão aos crimes eleitorais. O Estado Online entrevistou o Promotor de Justiça, Moisés Casarotto, do Ministério Público Estadual sobre o que pode e não pode no dia da votação.
O Estado Online: Quais são os principais crimes eleitorais no dia da eleição?
Casarotto: Os três principais crimes eleitorais são: boca de urna, transporte ilegal de eleitores e a compra de votos. A boca de urna está no Art. 39 paragrafo 5º da Lei das Eleições e consiste em qualquer tipo de propaganda, solicitar votos no dia da votação, não só na boca da urna, mas em qualquer lugar da cidade. Entregar santinho, carreata, simplesmente abordar e pedir o voto no dia da eleição, já é boca de urna. Não pode promover novas publicações na internet pedindo votos, só pode manter as já feitas anteriormente. A penalidade para esse crime é detenção de seis meses a um ano e multa de 5 mil a 15 mil.
Já quanto o transporte ilegal de eleitores, o candidato, o partido ou cabo eleitoral não podem levar o eleitor para votar como forma de beneficio. Isso ocorre muito, talvez não tanto na Capital, mas no interior acontece muito. A pena pode ir de quatro a seis anos de prisão. A justiça eleitoral faz alguns roteiros, coloca alguns ônibus para levar o eleitor quando é longe, então, existe transporte oficial feito pela Justiça Eleitoral. Podem circular ônibus coletivo normal e até táxis e aplicativo.
Já a compra de votos está no Art. 299 da Lei das Eleições e é dar, oferecer, prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem para obter ou dar votos, mesmo que a oferta não seja aceita. Esse crime tem pena de reclusão de até quatro anos. A consequência é ainda mais grave, pode levar a uma ação e o candidato pode ter o diploma cassado.
O Estado Online: O que o candidato não pode fazer no dia da eleição?
Casarotto: Tem uma série de restrições, pois o dia da eleição é o dia do eleitor. Não pode fazer carreata, passeata, propaganda de nenhum tipo, nenhum ato de campanha. Ele, simplesmente, deve votar e acompanhar, eventualmente, a fiscalização dos partidos. O candidato também pode dar entrevista, mas desde que não peça votos.
O Estado Online: O que o eleitor não pode fazer no dia da eleição?
Casarotto: Também existem várias restrições para o eleitor. Ele não pode aglomerar, não pode pedir voto para ninguém, nem fazer propaganda eleitoral. É permitido para o eleitor a chamada manifestação individual silenciosa ao ato de votar, ou seja, ele pode ir votar com o broche, o adesivo, bandeirinha, adesivo ou bandeira no carro não tem problema.
O Estado Online: Como será a fiscalização para a repressão de crimes eleitorais no dia da votação?
Casarotto: Todo o Ministério Público está organizado junto com as policiais para a fiscalização dos locais de votação e acompanhar a movimentação. Além disso, haverá o uso de tecnologias, a Polícia Federal vai usar drones. Existe uma série de movimentações e articulações de todos os órgãos de justiça para fiscalizar e coibir as práticas de delitos. A população pode denunciar essas práticas por meio dos promotores eleitorais, pelos cartórios eleitorais e pelo 190 da Polícia Militar em casos de flagrante delito.
Crimes contra candidatos
Pesquisa sobre violência política, realizada pelas ONGs Terra de Direitos e Justiça Social, aponta que crimes contra candidatos e pré-candidatos triplicaram nos últimos quatro anos. Na terça-feira (10), a casa da candidata à prefeitura de Ribas do Rio Pardo, Fabiana Silveira Galvão, de 46 anos, foi alvejada. Ela não ficou ferida. A polícia investiga o caso. O promotor de Justiça afirma que vê essa situação com preocupação.
O Estado Online: Como o MPE avalia esse cenário?
Casarotto: Isso é uma preocupação de todos, pois tem acontecido não só no nosso Estado, mas em outros lugares. Em algumas cidades de Mato Grosso do Sul foi identificado o acirramento muito grande na política que acaba em atentados e situações de violência. Isso é muito grave. A gente vê essa situação com preocupação e vamos processar e punir os responsáveis, porque é inaceitável que atos de violência sejam cometidos em uma disputa eleitoral.