Medida foi tomada como forma de prevenção contra novo coronavírus
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito deve justificar sua ausência. Em Mato Grosso do Sul, em razão da pandemia da COVID-19, a justificativa será feita somente pelo celular, por meio do aplicativo e-Título, no dia da votação, amanhã (15). Nas eleições anteriores, o eleitor tinha a opção de fazer a justificativa presencial nos locais de votação ou de justificativa, e em outros pontos que eram previamente autorizados.
De acordo com a coordenadora do grupo de trabalho Mesário Voluntário do TRE-MS (Tribunal Regional do Estado de Mato Grosso do Sul), Katia Souza, a medida foi tomada para que apenas os eleitores que votarão compareçam aos locais de votação. “Neste ano, os locais [de votação] serão exclusivos para quem vai votar”, assegurou.
O eleitor que não conseguir realizar a justificativa no dia do pleito pode ainda, em até 60 dias após o turno da votação, justificar a ausência. No Estado, mesmo após a votação, a justificativa não será presencial. Além do aplicativo e-Título, o eleitor poderá fazer também pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), www.justica. tse.jus.br/
O aplicativo pode ser utilizado independentemente se o eleitor já fez o cadastro biométrico, inclusive para justificar a ausência. A única diferença é que para quem ainda não realizou a biometria é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que usar o título digital na votação.
(Confira mais na página A5 da versão digital do jornal O Estado)