Eleições 2022: TSE define tempo de propaganda eleitoral para os partidos

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou o tempo da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão para o 1º semestre deste ano. Os critérios foram apresentados por meio de portaria (n. 41/2022), no intuito de distribuir os 305 minutos de veiculação aos 23 partidos que cumpriram os requisitos para utilizá-los em até 610 inserções nos meios de comunicação.

De acordo com o documento, as legendas com mais tempo serão DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos. Todas terão 20 minutos disponíveis e 40 inserções em rádio e TV.

Para tanto, foram levados em conta a quantidade de deputados federais eleitos em 2018 (desconsideradas eventuais trocas de legenda); as retotalizações de eleições à Câmara dos Deputados por meio de decisão judicial; e os efeitos das fusões e incorporações de partidos no período.

Na propaganda gratuita, os partidos devem cumprir a legislação vigente – instituída pela lei nº 14.291/2022 após a Reforma Eleitoral do ano passado – e veicular conteúdos que difundam os ideais partidários, mensagens aos filiados, temas de interesse da sociedade e promoção da inclusão na vida política do país.

Importante ressaltar que o tempo definido pelo TSE não tem relação com a propaganda eleitoral destinada à apresentação dos candidatos que vão concorrer às eleições de outubro. O horário eleitoral gratuito terá início somente em agosto deste ano.

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