Decisão judicial considera ilegal cobrança da taxa de lixo vinculada à conta de água em Corumbá

Foto: Gisele Ribeiro/Prefeitura de Corumbá
Foto: Gisele Ribeiro/Prefeitura de Corumbá

A juíza Luíza Vieira Sá, em decisão publicada nesta segunda-feira (20) no Diário da Justiça, considerou ilegal a cobrança da taxa de lixo vinculada à conta de água em Corumbá, distante 427 quilômetros de Campo Grande. A magistrada classificou a prática como uma cobrança casada que viola o Código de Defesa do Consumidor, exceto se houver consentimento prévio do consumidor para tal vinculação.

Essa não é a primeira vez que a questão é levantada. Em março de 2023, a Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu liminar para suspender a cobrança da “taxa de lixo” na conta de água dos consumidores de Corumbá, estabelecendo multa diária de R$ 1 mil por cada cobrança indevida.

O município, em sua defesa, argumentou que seria necessário dispor dos meios necessários para efetuar a cobrança mensal da taxa de coleta de lixo, o que demandaria investimentos em equipamentos e pessoal, resultando em taxas de coleta de lixo mais altas para os consumidores.

Entretanto, a decisão desta segunda-feira põe fim à ação popular movida contra a Prefeitura de Corumbá e a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) por práticas abusivas.

 

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