A partir desta quarta-feira (01), a Argentina está proibida de demitir e suspender funcionários pelos próximos 60 dias, conforme decreto anunciado pelo presidente do País, Alberto Fernández. Outro decreto que ele também anunciou foi o que determina ajuda financeira a empresas com até 100 empregados.
As novas regras fazem parte das medidas de emergência pública tomadas pelo governo argentino diante da pandemia do coronavírus (Covid-19).
O país está em quarentena total e obrigatória desde o dia 20 de março até o dia 13 de abril, podendo ser prorrogada caso o governo entenda ser necessário.
Fica definido também que as demissões e suspensões que violarem o decreto ficarão sem efeito e as relações trabalhistas existentes seguirão vigentes.
No decreto o governo cita que “a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 23 de março de 2020, emitiu um documento intitulado “Normas da OIT e Covid 19 (Coronavírus)” que revela preocupação global e alude à necessidade de os governos implementarem medidas destinadas a atenuar os efeitos deletérios no mundo do trabalho, particularmente no que se refere à preservação do emprego”.
De acordo com o texto “é essencial permitir mecanismos para salvaguardar a segurança de renda dos trabalhadores, mesmo quando eles não possam prestar serviços, pessoalmente ou de maneiras alternativas previamente acordadas”. E ainda, que “é essencial garantir a preservação do emprego por um período razoável, a fim de preservar a paz social” em um momento em que o país determinou o isolamento social preventivo e obrigatório.
O Decreto de Necessidade e Urgência (332/2020) assinado por Alberto Fernández hoje (1º) cria o Programa de Assistência de Emergência ao Trabalho e Produção para empregadores e trabalhadores afetados pela pandemia. O decreto tem vigência até o dia 30 de abril, podendo ser prorrogado.
O programa permite o adiamento ou a redução de até 95% do pagamento de contribuições do empregador ao Sistema Integrado de Previdência Social da Argentina. Os benefícios são para empresas com até 100 funcionários.
Para que as empresas possam ser beneficiadas, precisam comprovar que suas atividades econômicas foram afetadas pela pandemia e pela determinação da quarentena obrigatória.
Estão excluídas, portanto, as empresas cujas atividades sejam consideradas essenciais e que, portanto, não pararam suas atividades.
(Texto: Izabela Cavalcanti com informações da Agência Brasil)