Os contribuintes de Campo Grande passarão a ter acesso, por meio da internet, às informações completas referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e a taxa de coleta de lixo. A medida, que obriga a disponibilização dessas informações, está prevista na Lei nº 7.595, sancionada nesta quarta-feira (18), pela Prefeita da Capital, Adriane Lopes, e publicada na edição de hoje do Diogrande (Diário Oficial do Município).
Com isso, a norma estabelece que os dados disponibilizados nos canais digitais oficiais deverão conter exatamente as mesmas informações da notificação impressa no carnê do IPTU enviado aos contribuintes, incluindo os detalhes cadastrais do imóvel.
Entenda na prática
Entre os dados que deverão constar, estão:
- Identificação completa do imóvel, como número de inscrição, endereço, bairro, quadra e lote;
- Características físicas e de uso, incluindo tipo de ocupação, padrão construtivo, áreas e estado de conservação;
- Valores que compõem a base de cálculo do imposto, como valor do terreno e da edificação;
- Enquadramento no PSEI (Perfil Socioeconômico Imobiliário) e outros critérios administrativos;
- Memória de cálculo do tributo, com indicação da alíquota aplicada;
- Detalhamento dos valores cobrados, separando IPTU e taxa do lixo;
- Informações complementares, como número de parcelas, situação da coleta e eventuais observações cadastrais.
A legislação estabelece que informações sobre vencimentos, descontos e formas de pagamento divulgadas nos canais digitais devem seguir exatamente o que for publicado no Diogrande.
De acordo ainda com o texto, o objetivo é ampliar a transparência e facilitar a compreensão do lançamento tributário, permitindo que o contribuinte planeje o pagamento e, caso seja necessário, questione administrativamente os valores.
Além disso, a nova lei não cria tributos nem altera valores já praticados e não interfere na arrecadação municipal ou na estrutura administrativa da Prefeitura.