Congresso Nacional autorizou o governo a doar vacinas contra a COVID-19 a países afetados pela pandemia, com intuito de promover a cooperação humanitária. A medida que autoriza doação está prevista na Lei 14.343, publicada hoje (20) no Diário Oficial da União.
De acordo com a nova lei, fica a cargo do Ministério da Saúde intermediar as doações, e definir as quantidades e quais países receberão os imunizantes doados. Contudo, a escolha terá que ser avaliada junto ao Ministério das Relações Exteriores.
As despesas referentes ao transporte dos imunizantes doados ficarão a cargo do país destinatário da doação ou à conta de dotações orçamentárias do governo federal, ou de outros colaboradores.
A legislação prevê ainda que a doação dependerá da manifestação de interesse e da anuência de recebimento do imunizante pelo país beneficiado.
Vacina Janssen
Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) anunciou no dia 6 de maio, que manter a indicação do uso da vacina Janssen contra a COVID-19, no Brasil. A decisão foi anunciada um dia após a FDA (Agência de Alimentos e Drogas dos Estados Unidos), limitar o uso do imunizante devido ao risco de desenvolvimento de uma rara síndrome de coagulação do sangue.
O Ministério da Saúde possui hoje um estoque de 8,8 milhões de doses da Janssen, contudo, nenhum lote foi repassado aos estados e agora poderão ser doados aos países.
Em nota, a Anvisa declarou que os benefícios superam os riscos e enfatizou que as vacinas são seguras.
“Até o momento, os benefícios superam os riscos para todas as vacinas aprovadas pela Anvisa. Assim, neste momento, a Agência não identifica a necessidade de ações regulatórias quanto à vacina da Janssen ou qualquer outra”, ressalta o comunicado da Anvisa.
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