O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Su) manteve a condenação por exploração sexual de um homem, que além do crime contra um menor de 14 anos, também teve o agravante do fornecimento de bebidas alcoólicas ao adolescente. A sentença foi proferida em primeiro grau pela 3ª Câmara Criminal, em Campo Grande.
Conforme a denúncia, o crime acontecem na madrugada do dia 10 de outubro de 2015, em Campo Grande, onde o homem foi visto tendo relações sexuais com a vítima, que na época era menor de idade e tinha 14 anos.
A Polícia apurou o caso com mais detalhes, sendo informada que o acusado estava observando um grupo de adolescentes há algum tempo, quando em um dia chegou até eles e perguntou “quem está afim de fazer um programa”. Então a vítima aceitou a proposta e cobrou o valor R$ 100,00 pelo favor sexual, o que foi aceito pelo homem.
O crime foi cometido na casa do autor, onde o mesmo ofereceu bebidas alcoólicas ao menor. O garoto ficou em visível estado de embriaguez, que foi notado pela mãe ao chegar em sua residência. A vítima recebeu pelo programa um valor de R$ 200, mais um perfume importado e um aparelho celular, que foi dado como forma de pagamento e uma das maneiras do acusado manter contato com o menor.
O processo contra o homem tramitou em segredo de justiça. Ele ficou inconformado com proferimento da sentença, apresentando recursos de apelação, pedindo a absolvição do regime ou o cumprimento da pena em regime aberto, além a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, ou pelo deferimento da prisão domiciliar.
O relator do processo, o Desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, esclareceu que as provas demonstram claramente a prática de exploração sexual, onde ele configura a imagem de aliciador e o menor de “cliente”. Outro ponto ressaltado é sobre a indução do menor a ingerir bebidas alcoólicas.
“o caso destes autos ficou provado que o apelante procurou voluntariamente a vítima e, visando satisfazer à própria lascívia, ofereceu-lhe dinheiro e objetos de uso pessoal para permitir que com ela praticasse atos libidinosos, o que acabou por consumar-se”
O acusado teve a sentença mantida e foi condenado pelos dois crimes. As duas penas somam seis anos e nove meses de detenção, além de mais 11 dias-multa, no regime semiaberto. (Graziella Almeida com Assessoria)