O Concen (Conselho dos Consumidores da Área de Concessão da Energisa-MS), protocolou no início da semana, um recurso administrativo que pede Reconsideração do índice de reajuste a vigorar a partir de quarta-feira (1), de 6,9%, considerando a Resolução Normativa Nº 885, de 23 de junho de 2020, da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). A expectativa é reduzir o impacto para 1,2% nas contas dos consumidores da área de concessão.
A resolução, que regulamenta a Conta-Covid, permitiu que os processos de RTA (Revisão Tarifária Anual) de a partir de então pudessem ter os componentes financeiros incluídos no empréstimo da Conta-Covid. Em síntese, com concordância das concessionárias, foi possível diluir estes efeitos em um momento de grande agravamento econômico para o período em que o empréstimo será pago por meio das faturas, que é de cinco anos.
Ao considerar somente os processos posteriores à homologação da resolução, o Concen observa que “há forte comprometimento do preceito constitucional da isonomia, previsto pela Constituição Federal” e, ainda, que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor prevê, em seu artigo 6ª, inciso III, o direito de na composição do preço público serem mitigados os efeitos da pandemia.
“O que esperamos é que haja a reconsideração, alteração da resolução e que a Energisa MS esteja sensível à situação do consumidor neste momento de grande vulnerabilidade”, argumenta a presidente do Concen, Rosimeire Costa.
(Texto: João Fernandes com Fecomércio)