Marcelo Lima Buhatem sofreu punições do Conselho Nacional de Justiça por manifestações políticas nas redes sociais
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu, nesta semana, afastar por 60 dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por publicações nas redes sociais com teor político-partidário, como elogios ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), associando o petista à facção criminosa CV (Comando Vermelho).
A decisão foi tomada após análise de um processo administrativo disciplinar que avaliou a conduta do magistrado diante de manifestações consideradas impróprias para um integrante do Judiciário.
Durante o julgamento, os conselheiros concluíram que as publicações de Buhatem ferem a imparcialidade exigida pela magistratura. O magistrado havia compartilhado conteúdos em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro, além de divulgar críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em mensagens enviadas por WhatsApp.
As manifestações ocorreram majoritariamente por meio do LinkedIn, onde o desembargador teria reiteradamente curtido e repostado conteúdos favoráveis ao então presidente Bolsonaro. Uma imagem em que aparece jantando com Bolsonaro durante viagem a Dubai também foi citada no processo.
Embora houvesse outras acusações, como suposto tráfico de influência, demora irregular no andamento de processos e ausência de declaração de impedimento em ações envolvendo familiares, o CNJ entendeu que não havia elementos suficientes para punições nessas frentes. A sanção acabou restrita à conduta nas redes sociais.
A defesa de Buhatem alegou que o desembargador apenas interagiu com postagens institucionais e que não houve manifestação pessoal de cunho político. Ainda assim, o plenário avaliou que suas ações nas plataformas digitais extrapolaram os limites do comportamento esperado de um juiz, impactando negativamente a credibilidade da Justiça.
Inicialmente, o relator do processo, conselheiro Alexandre Teixeira, sugeriu afastamento por 90 dias. No entanto, a maioria dos membros do CNJ votou por reduzir a penalidade para 60 dias, alinhando-se a decisões anteriores em situações semelhantes.
O acórdão da votação ressalta que a conduta do magistrado configura “publicidade indevida de preferência político-partidária”, prática vedada pela Constituição e pelas normas que regem a atuação da magistratura. Mesmo afastado das funções, Buhatem continuará recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Por SBT News
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