A 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), negou por unanimidade, o recurso de uma rede de supermercados condenada pelo furto de uma motocicleta no perímetro do estacionamento. Agora, o estabelecimento deverá indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais e R$ 4.702 mil por dano material.
De acordo com o processo, em 2016, o motociclista estacionou sua moto no pátio do supermercado enquanto realizava compras. Quando retornou, ele constatou que sua moto tinha sido furtada do local. Após o fato, ele registrou boletim de ocorrência sobre o furto.
O apelante relata também que o supermercado se negou a dispor as filmagens do estacionamento para esclarecer o crime e o distratou quando tentou resolver o problema administrativamente, sem ressarci-lo do prejuízo suportado. Além disso, ressaltou que o furto o prejudicou na locomoção, inviabilizando seu meio para trabalhar e de utilização pessoal.
A rede de supermercados alegou lapso temporal na busca das gravações, porque o monitoramento não alcança todo o estabelecimento e destacou a responsabilidade do apelado em comprovar o fato e, por fim, a insuficiência de provas para sua condenação.
Para o relator do processo, o juiz substituto em 2º Grau Luiz Antônio Cavassa de Almeida, a empresa deve garantir a maior vigilância de veículos e outros bens confiados pelos clientes enquanto realizam suas compras, devendo adotar medidas de segurança como impedir ação de criminosos. (João Fernandes)