Com a chegada do novo coronavírus ao Brasil, o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconheceu a possibilidade de serem adotadas no país, em caráter excepcional, algumas modalidades da telemedicina. De três maneiras sendo eles: teleorientação, que permite que médicos realizem a distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento;
O telemonitoramento, possibilita que, sob supervisão ou orientação médicas, sejam monitorados a distância parâmetros de saúde e/ou doença; e teleinterconsulta, permite a troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
De acordo com a entidade, a autorização tem por objetivo proteger tanto a saúde dos médicos como a dos pacientes.
Telemedicina é o exercício da medicina por meio da utilização de metodologias interativas de comunicação audio-visual e de dados – como, por exemplo, vídeo ligações de aplicativos como whatsapp e skype – com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em Saúde. Esta é uma ferramenta de grande utilidade para situações como a atual, em que, para evitar contato com a Conad-19, doença causada pelo novo coronavírus, deslocamentos e aglomerações são evitados,
O ofício, no qual o CFM autoriza essa prática, foi enviado nesta quinta-feira (19) ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. Nele, o CFM informa que a decisão vale em “caráter excepcional” e enquanto durar o combate à epidemia de Covid-19.
(Texto: Ana Beatriz Rodrigues com informação da Agência Brasil)