Depois de limitar a entrada de estrangeiros por via terrestre de nove países da América do Sul, o governo brasileiro publicou uma portaria na quinta-feira (19) restringindo por 30 dias o acesso de estrangeiros por via aérea de países da Ásia e toda União Europeia.
Serão afetados pela medida todos os membros da União Europeia, China, Japão, Austrália, Islândia, Noruega, Suiça, Reino Unido, Irlanda do Norte, Malásia e Coreia do Sul.
“A restrição de que trata esta portaria decorre de recomendação técnica e fundamentada da Anvisa por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus Sars-CoV-2”, diz o texto.
A medida não se aplica a brasileiros e a estrangeiros nos seguintes casos:
imigrante com prévia autorização de residência em território brasileiro profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro estrangeiro que se enquadre na hipótese de reunião familiar com cidadão brasileiro nato ou naturalizado que se encontre em território nacional estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público estrangeiro portador de Registro Migratório Nacional. O transporte de cargas também não será afetado para a medida editada nesta quinta-feira pelos ministérios da Justiça, Defesa e Casa Civil.
De acordo com a portaria, em caso de descumprimento haverá responsabilização civil, administrativa e penal, repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio.
Mais cedo, o governo havia editado uma primeira portaria com restrição ao acesso por via terrestre de estrangeiros de oito países que fazem fronteira com o Brasil.