Após questionamentos da então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em setembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu hoje (19) o decreto presidencial que promoveu alterações no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Pela decisão do ministro, o mandato dos conselheiros deverá ser preservado até o término da gestão. A eleição dos representantes das entidades da sociedade civil deverá ser realizada por meio de assembleia específica, disciplinada pelo regimento interno e ter garantido o custeio do deslocamento dos conselheiros que não moram em Brasília.
Conanda
Criado em 1991, por meio da Lei nº 8.242, o conselho é um órgão colegiado e deliberativo, responsável pela elaboração das normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. Entre outras atribuições, compete aos conselheiros controlar e fiscalizar a execução das políticas públicas voltadas a esse segmento, em todos os níveis de governo (federal, municipal e estadual).
(Texto: Julisandy Ferreira com informações da Agência Brasil)