Banco é condenado a indenizar cliente em R$10 mil

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A 2ª Câmara Cível de Campo Grande decidiu, por unanimidade, que um banco privado da Capital deverá indenizar um cliente em R$ 10 mil por danos morais. A movedora da ação contra a empresa alega ter esperado por muito tempo na fila de atendimento.

Segundo a publicação do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), divulgada nesta terça-feira (30), a mulher inicialmente foi solicitada pela empresa, na qual havia sido contratada, para que abrisse uma conta-salário no respectivo banco.

Entretanto, ela foi ao local no horário de almoço, mas havia apenas um atendente. Ela chegou ao local às 11h15 e deixou somente às 13h41. Por isso, ela apelou o direito à compensação por danos morais, decorrente da conduta abusiva da empresa bancária e ganhou o caso, pois a legislação prevê o tempo máximo para atendimento de 15 a 25 minutos.

O relator do processo, o Desembargador Vilson Bertelli, destacou que, para que caiba a indenização, o autor deve demonstrar que a espera foi excessiva ou associada a outros constrangimentos, fato que ocorreu neste caso.

”Configurada a má prestação de serviço pelo réu, sua desídia e desrespeito geraram danos morais à consumidora. Além do tempo perdido, houve angustiante espera na fila bancária para abertura de conta-salário a fim de que pudesse receber remuneração para atender suas necessidades básicas”, disse. Acesse também: Mayra Aguiar faz história no judô e ganha medalha de bronze

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