Anvisa proibe venda de chocolates que podem conter vidro na composição

chocolate
Foto: Reprodução

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Santitária) publicou nesta terça-feira (18) uma resolução que determina a proibição de comercialização, distribuição e uso, além de comunicar o recolhimento voluntário de dois lotes de chocolates da marca Garoto.

A marca já comunicou a Agência sobre o recolhimento voluntário, referente aos lotes 225212941G: chocolate ao leite com Castanhas de Caju, marca Garoto, tablete 80g, validade 09/09/2023 e 225312941G: chocolate ao leite com Castanhas de Caju e Uvas Passas, marca Garoto, tablete 80g, validade 09/09/2023.

O procedimento de recolhimento foi iniciado pela Garoto devido a constatação de avaria em um dos equipamentos de produção da fábrica com risco de conter fragmentos de vidro em produtos dos lotes citados, o que pode causar lesões na boca ou mucosas de quem consumir os produtos. A empresa diz que a possibilidade de contaminação foi observada apenas em dois lotes, não havendo restrições para outros produtos. A maior parte dos produtos dos lotes com a possível contaminação não foi comercializada, porém, alguns produtos foram distribuídos em Vila Velha/ES e no estado de Santa Catarina.

Aplicação das Boas Práticas de Fabricação para obtenção de alimentos seguros 

Os alimentos devem ser produzidos de forma a evitar a presença de matéria estranha, incluindo qualquer material não constituinte do produto associado a desvios na produção do alimento. No contexto das Boas Práticas de Fabricação, a empresa deve implementar medidas de controle de qualidade dos produtos produzidos e, se identificado algum desvio, deve ser usada metodologia apropriada de avaliação do caso para intervir sempre que necessário, com vistas a assegurar alimentos aptos ao consumo humano.

O procedimento de recolhimento de alimentos também está incluído como uma das Boas Práticas de Fabricação, com o objetivo de permitir o recolhimento efeitvo e a destinação apropriada de produtos que foram comercializados sob a suspeita de estarem com algum tipo de contaminação ou que possam causar dano à saúde. O recolhimento voluntário deve ser iniciado pela empresa responsável pelo produto, de acordo com a Resolução RDC nº 655, de 30 de março de 2022.

Comprei, e agora?

Caso você tenha adquirido chocolate ao leite da marca Garoto, em tablete de 80 g, dos sabores “Castanhas de Caju” ou “Castanhas de Caju e Uvas Passas”, verifique o lote do produto no verso do rótulo, próximo ao lacre:

 

Se for identificado os códigos de lote 225212941G ou 225312941G, não consuma o produto! 

Guarde a embalagem e entre em contato com o Serviço ao Consumidor Garoto, pelo telefone 0800 055 95 50, de segunda a sexta, das 8h00 às 18h00, exceto feriados, ou pelo e-mail [email protected] para troca ou reembolso.

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