A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) derrubou recurso contra o aumento de 6,9% na tarifa média de consumo de energia para 1 milhão de clientes da Energisa em Mato Grosso do Sul, ontem (11), em reunião ordinária.
A direção da entidade entendeu que o pedido foi “interposto contra ato normativo, de caráter geral e abstrato”, contra o qual “há ampla jurisprudência para não conhecer”, segundo voto do relator do processo, diretor Sandoval Feitosa Neto.
O assunto seria votado em bloco, mas foi destacado da pauta a pedido do Concen (Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa no Estado), que defendeu o recurso em sustentação oral.
O pedido havia sido protocolado pelo Concen no fim de junho e requeria redução do reajuste para 1,22%. O conselho se opôs à resolução normativa em que a Aneel regulamenta a Conta-covid, operação financeira de crédito para socorrer distribuidoras com quedas de receita em função da pandemia de novo coronavírus.
O Concen alegou que a operação fere o princípio constitucional da isonomia ao privilegiar as concessionárias cujos reajustes foram aprovados depois da regulamentação da Conta-covid, e que, assim, puderam dissolver os componentes financeiros da revisão tarifária no valor do empréstimo – com parcelas diluídas em 60 meses.
O relator do processo, diretor Sandoval Feitosa Neto, discordou do argumento. Em minuta de voto, ele já apontava que as concessionárias com reajuste aprovado antes da Conta-covid terão componentes financeiros negativos revertidos a partir do processo tarifário de 2021.
Feitosa Neto escreveu ainda que há ampla jurisprudência para não conhecer pedidos de reconsideração contra resoluções normativas.
O reajuste de 6,9% na conta de luz para 74 municípios do Estado foi homologado pela Aneel em abril, mas começou a valer em julho, como medida para minimizar os impactos da pandemia de COVID-19 na economia doméstica.
O Concen já havia protocolado outro recurso contra o reajuste antes, bem como fez Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor).
(Texto: Jones Mario/Publicado por João Fernandes)